O Procon Ceará aplicou multa administrativa de R$ 850.327,20 à Select Operations Ltda., responsável pela plataforma MMABET.bet.br, após concluir que a empresa falhou ao permitir o cadastro e novos depósitos de uma consumidora que estava formalmente autoexcluída das apostas online.
A consumidora havia solicitado, em 28 de março de 2026, sua exclusão das plataformas autorizadas pelo período de três meses, em razão de compulsão por jogos. Apesar do bloqueio, ela conseguiu realizar um novo cadastro e depositar R$ 1.077 entre os dias 8 e 10 de abril, ainda durante a vigência da autoexclusão.
Plataforma alegou que depósitos foram voluntários
Em sua defesa administrativa, a empresa sustentou que não houve falha na prestação do serviço e afirmou que os depósitos e as apostas foram realizados de forma “livre, consciente e voluntária”.
A plataforma também argumentou que o protocolo de autoexclusão informava que a usuária não poderia acessar operadores autorizados durante o período de bloqueio e que a reclamação somente teria sido apresentada após resultados desfavoráveis.
As partes participaram de audiência de conciliação, mas não chegaram a um acordo.
Autoexclusão deve funcionar como barreira efetiva
Ao analisar o caso, o Procon Ceará entendeu que a questão central não estava na decisão da consumidora de realizar os depósitos, mas na falha do sistema da empresa em impedir o acesso à plataforma.
Segundo a decisão, o mecanismo de autoexclusão tem justamente a finalidade de proteger consumidores em situação de vulnerabilidade relacionada ao jogo problemático. Por isso, a alegação de voluntariedade não afasta a responsabilidade do fornecedor.
O órgão considerou que a plataforma deveria verificar o CPF e o status da usuária e impedir tanto o novo registro quanto o depósito de valores durante o período de exclusão.
Falha no serviço e descumprimento das regras do setor
A decisão apontou violação ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente ao dever de segurança na prestação dos serviços.
Também foi reconhecido o descumprimento das normas específicas do setor de apostas, que obrigam os operadores a garantir mecanismos de exclusão temporária ou definitiva. Durante o período escolhido, a conta deve permanecer encerrada, e o apostador somente pode voltar a se cadastrar depois do término do bloqueio.
Para o Procon Ceará, permitir que a empresa se isentasse de responsabilidade com base na vontade da consumidora esvaziaria a finalidade protetiva da autoexclusão.
Multa considera risco para outros consumidores
Além do prejuízo individual de R$ 1.077, a decisão considerou que a ineficácia do sistema de autoexclusão produz risco potencial para outros consumidores e compromete a confiança nos mecanismos de proteção e na regulamentação das apostas.
A empresa foi classificada como de grande porte, e o cálculo da penalidade também levou em conta a retenção dos valores depositados, a ausência de reparação e a falta de providências para reduzir os efeitos da falha.
Com isso, a multa foi estabelecida em 135 mil Ufirces, equivalentes a R$ 850.327,20 em 2026.
A decisão administrativa também sugere a inclusão do fornecedor no cadastro previsto no artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor.