A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem a possibilidade de locações de curta duração em condomínios residenciais por meio de plataformas digitais, como o Airbnb.
A medida alcança ações individuais e coletivas que tratam da mesma questão: saber se a cláusula que estabelece a destinação residencial do condomínio é suficiente para impedir esse tipo de uso ou se a convenção precisa apresentar uma proibição expressa.
A suspensão foi determinada com a inclusão dos Recursos Especiais 2.272.537 e 2.272.536 no rito dos recursos repetitivos. Os casos estão sob a relatoria do ministro Raul Araújo e deram origem ao Tema 1.443.
Decisão de mérito ainda será tomada
A afetação dos recursos não representa o julgamento definitivo da controvérsia. Nesta etapa, o STJ seleciona processos representativos para estabelecer uma tese que deverá orientar os juízes e tribunais na análise de casos semelhantes.
Até que o mérito seja julgado, ficam paralisados os processos pendentes que discutem exatamente a questão delimitada pelo tribunal. A suspensão busca evitar decisões divergentes enquanto o entendimento nacional não é definido.
Segundo o relator, a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do STJ identificou 50 decisões individuais e acórdãos da corte relacionados ao assunto.
Tribunal já analisou controvérsia semelhante
Ao propor o julgamento repetitivo, Raul Araújo lembrou que as turmas especializadas em direito privado já analisaram a matéria.
Em um julgamento anterior, no Recurso Especial 2.121.055, a Segunda Seção entendeu que a convenção não precisa proibir expressamente as estadias de curta duração. Conforme esse precedente, a previsão de uso exclusivamente residencial já pode tornar incompatível a exploração do imóvel por meio de plataformas digitais.
Na ocasião, o tribunal também estabeleceu que a autorização para esse tipo de utilização depende de alteração da destinação das unidades em assembleia, com aprovação de dois terços dos condôminos.
Agora, ao julgar o Tema 1.443, o STJ transformará a análise da controvérsia em precedente qualificado. A futura tese deverá ser observada pelos demais órgãos do Judiciário, nos termos do Código de Processo Civil.