Feriado no aniversário de Fortaleza só pode valer a cada 100 anos; entenda

Contudo, dia 13 de abril já é feriado na Capital há 32 anos, mas sem efeitos práticos
Vista aérea da Catedral Metropolitana de Fortaleza
Foto: Nino Souza/Pexels

O feriado do tricentenário de Fortaleza é juridicamente defensável, mas tem caráter excepcional. A validade da medida se apoia no marco dos 300 anos da cidade e não cria, automaticamente, um feriado fixo anual. Se aprovado, o dia 13 de abril de 2026 pode impactar comércio, serviços e relações de trabalho.

O anúncio do prefeito Evandro Leitão de que o dia 13 de abril de 2026, data dos 300 anos de Fortaleza, será feriado na capital reacendeu uma discussão jurídica sobre os limites da autonomia municipal para criar feriados. A Prefeitura informou que a medida será formalizada por mensagem à Câmara Municipal e, se aprovada, seguirá para publicação no Diário Oficial do Município. 

A discussão não é sobre Fortaleza reconhecer a data como marco cívico, mas sobre o efeito prático desse reconhecimento, especialmente para o comércio e para as relações de trabalho. A resposta passa pela legislação federal que disciplina os feriados no país e pela jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal.

O que diz a lei federal

A Lei federal 9.093/1995 estabelece que os municípios podem instituir, por lei municipal, os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, além de até quatro feriados religiosos, já incluída a Sexta-Feira da Paixão.

Esse é o ponto que mais pesa na análise do advogado e professor Eduardo Pragmácio Filho, doutor em Direito do Trabalho pela PUC-SP. Segundo ele, a base legal para o feriado trabalhista está justamente nessa previsão federal relativa ao ano do centenário — e, por interpretação extensiva, ao caso excepcional do tricentenário de Fortaleza.

A consequência prática, nessa leitura, é que o 13 de abril de 2026 pode funcionar como feriado municipal para fins trabalhistas justamente por se tratar do ano do tricentenário, e não porque a data seja automaticamente feriado todos os anos.

Fortaleza já tem os quatro feriados religiosos permitidos

Outro dado importante é que Fortaleza já possui, por lei municipal, os quatro feriados religiosos admitidos pela legislação federal: São José (19 de março), Nossa Senhora da Assunção (15 de agosto), Sexta-Feira Santa e Corpus Christi. Isso está previsto na Lei Municipal 8.796/2003.

Na prática, isso significa que a cidade não tem margem para criar mais um feriado religioso. Por isso, o eventual feriado de 13 de abril não se sustentaria nessa categoria, mas sim como um feriado cívico excepcional ligado ao tricentenário da fundação da cidade. 

Dia 13 de abril já feriado em Fortaleza há mais de 30 anos

Fortaleza já possui desde 1994 uma lei que consagra o 13 de abril como data cívica do aniversário da cidade e prevê feriado municipal na data. A norma é a Lei Ordinária nº 7.535/1994.

Mas, do ponto de vista trabalhista, a existência dessa lei municipal nunca foi suficiente, por si só, para consolidar o 13 de abril como feriado anual com impacto pleno sobre comércio e atividades privadas. De acordo com Eduardo Pragmácio, para fins trabalhistas, o que prevalece é a Lei 9.093/1995, que restringe os feriados municipais civis ao contexto do ano do centenário. Assim, o 13 de abril sempre teve valor simbólico e cívico local, mas somente no ano do tricentenário haveria base mais consistente para que a data opere, na prática, como feriado com efeitos mais amplos.

“Será feriado somente neste dia 13 de abril (de 2026) porque é o ano do centenário. Fortaleza já tem os quatro feriados dela para fins trabalhistas. Então, isso impactará sim o comércio, sobretudo as categorias que não têm autorização para abrir em norma coletiva”, resume.

Precedentes jurídicos: o Dia da Consciência Negra

O STF já reconheceu a constitucionalidade de lei municipal que instituiu o feriado do Dia da Consciência Negra em São Paulo, entendendo que a data possuía alta significação local. Esse precedente ampliou a interpretação sobre a competência municipal para criar feriados cívicos de forte relevância histórica e social. 

Segundo Eduardo Pragmácio, essa jurisprudência reforça a ideia de que datas de grande peso simbólico podem receber tratamento diferenciado. Mas ele observa que, no caso de Fortaleza, o argumento mais seguro continua sendo o do tricentenário como marco excepcional da fundação da cidade, e não a simples existência de uma lei municipal antiga declarando o aniversário como feriado.

O que muda para o comércio

Se a Câmara aprovar a mensagem do Executivo, o dia 13 de abril de 2026 tende a impactar diretamente o funcionamento do comércio e dos serviços. O efeito mais sensível será para categorias que não possuem autorização em norma coletiva para funcionamento em feriados. Nessas atividades, a paralisação passa a ser a regra, salvo exceções legais ou convencionais.

Em outras palavras, a discussão tem efeito concreto sobre escala de trabalho, remuneração em dobro, folgas compensatórias e abertura de estabelecimentos.

Uma solução voltada a 2026

Assim, o 13 de abril pode ser tratado como feriado municipal neste ano de 2026 por causa do tricentenário de Fortaleza, mas isso não significa que a data passe a ser, automaticamente, um feriado anual permanente para fins trabalhistas.

Ou seja, a medida pode ser juridicamente sustentável como resposta excepcional aos 300 anos da cidade, mas não necessariamente cria um novo feriado fixo e recorrente no calendário econômico de Fortaleza.

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