INSS, iFood e MetLife devem garantir proteção previdenciária a entregadores acidentados

Tutela de urgência concedida pela 2ª Vara do Trabalho de Salvador tem alcance nacional, mas não reconhece vínculo empregatício nem concede benefícios automaticamente
Motociclista com bolsa de entrega de encomendas
A maior parte dos profissionais de transporte por aplicativo segue fora da rede clássica de proteção trabalhista. Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

A Justiça do Trabalho determinou que INSS, iFood e MetLife adotem medidas para facilitar a análise de benefícios de entregadores acidentados em todo o país. A decisão impede que a falta de vínculo empregatício ou de CAT inviabilize o processamento dos pedidos. A medida é provisória, não reconhece vínculo de emprego e ainda pode ser objeto de recurso.

A 2ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) concedeu uma tutela de urgência determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o iFood e a seguradora MetLife adotem medidas para garantir que entregadores de aplicativo vítimas de acidentes tenham seus pedidos de proteção previdenciária regularmente processados.

A decisão, proferida pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), tem abrangência nacional e busca reduzir a subnotificação de acidentes envolvendo trabalhadores de plataformas digitais.

Segundo a magistrada, a ausência de vínculo formal de emprego ou da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pela empresa não pode impedir que os casos sejam analisados pelo INSS. A decisão, no entanto, não reconhece vínculo empregatício entre o iFood e os entregadores nem garante automaticamente a concessão de benefícios previdenciários.

O que motivou a ação

O Ministério Público do Trabalho alegou que há violação coletiva dos direitos à saúde, à segurança e à proteção social dos entregadores cadastrados na plataforma.

De acordo com relatório de inspeção citado pelo MPT, 47,6% dos trabalhadores entrevistados afirmaram ter sofrido acidente de trabalho nos 12 meses anteriores à pesquisa. O levantamento também apontou que 90,2% disseram nunca ter recebido equipamentos de proteção individual (EPIs) e 92,7% informaram jamais ter recebido apoio psicológico da plataforma.

Em audiência administrativa realizada em outubro de 2025, um representante do iFood declarou, segundo o MPT, que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa não contemplava as atividades de entrega. Também informou que a plataforma não emitia CATs em caso de acidentes, embora os eventos pudessem ser comunicados pelos canais de suporte e que a MetLife mantinha registros dos acidentes comunicados.

O que muda com a decisão

A juíza determinou que iFood e MetLife criem, em até dez dias, um canal eletrônico seguro para receber solicitações relacionadas à emissão e instrução das CATs.

Após o recebimento dos pedidos feitos pelo trabalhador acidentado, seus dependentes, sindicatos, médicos ou autoridades públicas, as empresas terão prazo máximo de cinco dias úteis para fornecer informações necessárias à emissão da CAT, como registros de geolocalização, rotas, remuneração e dados da apólice de seguro.

A magistrada, contudo, limitou o fornecimento dessas informações aos dados efetivamente necessários para cada caso concreto, preservando informações pessoais e dados de terceiros.

Obrigações impostas ao INSS

A decisão também determina que o INSS implante, em até 30 dias, um fluxo administrativo nacional específico para analisar pedidos apresentados por entregadores de aplicativos.

Além disso, o instituto não poderá rejeitar automaticamente pedidos de benefícios apenas porque o trabalhador é tratado pela plataforma como parceiro ou autônomo, porque não existe vínculo formal de emprego reconhecido ou pela ausência de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Apesar disso, a magistrada ressaltou que cada requerimento deverá passar pela análise individual dos requisitos legais, incluindo filiação ao sistema previdenciário, qualidade de segurado, incapacidade para o trabalho e nexo entre o acidente e a atividade exercida. A perícia médica do INSS continua obrigatória.

Fundamentação da decisão

Na decisão, a juíza destacou que a falta de emissão e processamento adequado das CATs prejudica a produção de estatísticas sobre acidentes de trabalho, compromete a vigilância epidemiológica e dificulta a elaboração de políticas públicas voltadas à prevenção.

A magistrada também afirmou que há uma relevante assimetria de informações, já que o iFood e a MetLife concentram dados que muitas vezes não estão acessíveis ao entregador, especialmente quando ele está hospitalizado ou incapacitado.

Segundo a decisão, impedir o acesso a essas informações inviabilizaria o exercício do direito de outros legitimados emitirem a CAT, instrumento que possui não apenas finalidade previdenciária, mas também de registro, investigação e prevenção de acidentes.

Multas previstas

Em caso de descumprimento das determinações, o iFood e a MetLife poderão ser multados em R$ 10 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 300 mil, caso deixem de criar os canais eletrônicos exigidos.

As duas empresas também poderão pagar multa de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado se recusarem injustificadamente o fornecimento das informações necessárias.

Já o INSS poderá sofrer multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil, caso não implante o fluxo administrativo nacional determinado pela Justiça.

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