Advocacia dativa é regulamentada no Ceará em ato conjunto entre Judiciário, Executivo, OAB e Defensoria

A advocacia dativa passa a ser excepcional, devendo ocorrer apenas quando houver manifestação expressa da Defensoria Pública
Solenidade realizada no Palácio da Abolição, em Fortaleza, nesta terça-feira (10), foi assinado o Ato Normativo Conjunto, que trata da nomeação e do pagamento de advogados dativos no âmbito do Poder Judiciário cearense
Advogados interessados em atuar como dativos poderão se inscrever junto à OAB-CE. Foto: Divulgação/Governo do Estado

O Ceará regulamentou a advocacia dativa por meio de um Ato Normativo Conjunto assinado por Judiciário, Governo do Estado, OAB, Defensoria Pública e PGE. A medida estabelece regras claras para nomeação, pagamento, rodízio e controle dos advogados dativos, reforçando o papel constitucional da Defensoria Pública. O novo modelo entra em vigor em 1º de abril de 2026 e busca ampliar transparência, segurança jurídica e acesso à Justiça.

O Ceará deu um passo institucional relevante na organização do acesso à Justiça com a assinatura de um Ato Normativo Conjunto que regulamenta a nomeação e o pagamento de advogados dativos no âmbito do Poder Judiciário estadual. A solenidade ocorreu nesta terça-feira (10), no Palácio da Abolição, em Fortaleza, reunindo representantes do Governo do Estado do Ceará, do Tribunal de Justiça do Ceará, da Defensoria Pública do Estado do Ceará, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará e da Procuradoria-Geral do Estado.

A iniciativa atende à Resolução nº 618/2025 do Conselho Nacional de Justiça, que orienta os tribunais brasileiros a adotarem critérios mais transparentes e controláveis para a atuação da advocacia dativa — modelo já implementado, com variações, em outros estados do país.

Regras claras e atuação excepcional

O novo normativo estabelece que a advocacia dativa passa a ser excepcional, devendo ocorrer apenas quando houver manifestação expressa da Defensoria Pública sobre a impossibilidade de atuar no caso concreto. A partir de agora, nenhuma nomeação poderá ser feita sem a prévia intimação da instituição, reconhecida constitucionalmente como o modelo oficial e gratuito de acesso à Justiça.

Além disso, o ato cria um protocolo obrigatório e impessoal, com cadastro prévio de advogados junto à OAB-CE, rodízio nas nomeações e tabela de honorários previamente pactuada entre as instituições. A medida busca evitar escolhas discricionárias, ampliar a isonomia entre os profissionais e dar previsibilidade ao pagamento.

Transparência, controle e previsibilidade

Outro ponto central do ato é a fixação de um limite anual de gastos com a advocacia dativa, inferior ao montante executado em exercícios anteriores, o que amplia o controle orçamentário e a racionalização dos recursos públicos. Encerrada a atuação pontual do advogado dativo, as intimações subsequentes retornam automaticamente à Defensoria Pública, preservando a continuidade institucional da defesa.

Para o governador Elmano de Freitas, o ato representa um avanço concreto no acesso à Justiça, especialmente para a população hipossuficiente. Já o desembargador Everardo Lucena, que representou o TJCE, destacou que a regulamentação confere maior transparência e segurança ao sistema, beneficiando tanto o Judiciário quanto os jurisdicionados.

A presidente da OAB-CE, Christiane Leitão, ressaltou que a medida valoriza a advocacia e fortalece a prestação jurisdicional em locais onde a Defensoria não consegue atuar de forma imediata. No mesmo sentido, a defensora pública-geral Sâmia Farias enfatizou que a construção coletiva do ato garante respeito às atribuições constitucionais da Defensoria e corrige distorções históricas, como nomeações sem controle ou comunicação prévia.

Implementação gradual

O Ato Normativo Conjunto entra em vigor em 1º de abril de 2026. A partir dessa data, advogados interessados em atuar como dativos poderão se inscrever junto à OAB-CE, enquanto a Defensoria Pública avança na ampliação de sua atuação, inclusive com grupos de atendimento remoto, reduzindo progressivamente a necessidade de nomeações excepcionais.

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