O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional o limite máximo de famílias formadas por uma única pessoa para ingresso no Bolsa Família em cada município. A controvérsia está no Recurso Extraordinário (RE) 1.614.224 e teve repercussão geral reconhecida por unanimidade como Tema 1.472.
O índice de 16% foi estabelecido inicialmente pela Portaria MDS nº 911/2023. Depois, a Lei nº 15.077/2024 incluiu na legislação do Bolsa Família autorização para que o Poder Executivo fixe um limite máximo de famílias unipessoais por município, sem definir na própria lei qual seria o percentual.
A limitação não representa exclusão automática de todas as pessoas que moram sozinhas. As normas preveem exceções para grupos em vulnerabilidade acentuada e para cadastros realizados ou atualizados por entrevista domiciliar.
Legalidade, igualdade e proteção social
No recurso, a Defensoria Pública da União sustenta que a lei delegou ao Executivo a definição do índice sem parâmetros suficientes. Também argumenta que pessoas em situação equivalente de vulnerabilidade podem receber tratamento diferente conforme o percentual já alcançado no município.
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais havia considerado legal a restrição a partir das alterações legislativas e regulamentares. Para esse entendimento, o limite integra o poder de regulamentação e de priorização do programa. A aplicação retroativa da regra ao caso concreto, contudo, foi afastada.
Efeito para casos semelhantes
A repercussão geral significa que a futura decisão do STF deverá orientar processos semelhantes em todo o país. O reconhecimento da relevância do tema não resolve ainda o mérito nem define se o limite será mantido.