O atraso reiterado no pagamento dos salários pode gerar indenização por dano moral mesmo sem a apresentação de provas específicas dos prejuízos sofridos pelo trabalhador.
Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Editora Jornalística Alberto Ltda. e a News Technology Gráfica Editora Ltda., responsáveis pelo jornal O Fluminense, de Niterói (RJ), a pagar R$ 10 mil a uma auxiliar de marketing.
A decisão foi unânime e também manteve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato — modalidade aplicada quando uma falta grave do empregador permite ao trabalhador encerrar o vínculo e receber as verbas semelhantes às de uma dispensa sem justa causa.
Atrasos teriam começado em 2019
A auxiliar de marketing foi contratada em 2013. Segundo o processo, a empresa começou a atrasar os salários em 2019.
Entre 2020 e 2021, o problema teria ocorrido durante três meses consecutivos. A trabalhadora também relatou falta de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ausência do repasse de contribuições previdenciárias descontadas mensalmente.
Diante dos descumprimentos, ela procurou a Justiça do Trabalho para pedir a rescisão indireta e uma indenização pelos danos morais.
Empresas alegaram crise financeira
Em sua defesa, as empresas afirmaram que enfrentavam uma grave crise financeira e que buscavam cumprir as obrigações trabalhistas.
O juízo de primeira instância reconheceu a rescisão indireta por considerar que houve descumprimento de obrigações básicas do contrato de trabalho. A sentença ressaltou que dificuldades econômicas não justificam a falta de pagamento dos salários.
O pedido de indenização, entretanto, foi inicialmente rejeitado. O entendimento foi de que os prejuízos possuíam natureza patrimonial e que a trabalhadora não havia comprovado um dano moral específico.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, manteve essa conclusão.
TST considerou dano presumido
No TST, o relator, ministro Agra Belmonte, considerou que o atraso reiterado atinge diretamente a subsistência do trabalhador e compromete sua capacidade de pagar regularmente as despesas mensais.
Para a Sétima Turma, a privação frequente do salário produz insegurança e sofrimento que ultrapassam os aborrecimentos cotidianos. Nessa situação, o dano moral é presumido e não depende da comprovação individual de cada consequência provocada pela falta de pagamento.
O salário possui natureza alimentar e costuma ser a principal fonte de sustento do trabalhador e de sua família. O atraso frequente pode afetar pagamentos de moradia, alimentação, transporte, contas e outras obrigações essenciais.
Indenização foi fixada em R$ 10 mil
Ao estabelecer o valor da reparação, o colegiado considerou a gravidade da conduta e os montantes adotados pelo próprio tribunal em processos semelhantes.
As empresas foram condenadas a pagar R$ 10 mil por danos morais à auxiliar de marketing.
A decisão não significa que qualquer atraso isolado produzirá automaticamente uma indenização. A análise depende das circunstâncias do processo. No caso julgado, o TST considerou decisivos a repetição dos atrasos, a falta de pagamento durante meses consecutivos e os demais descumprimentos trabalhistas identificados.
O julgamento ocorreu no processo RR-100061-29.2021.5.01.0243.