A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu a sentença que anulou a dispensa de um cabista com câncer e determinou sua reintegração ao emprego. O trabalhador havia sido demitido cerca de um mês depois de retornar de um afastamento para cirurgias e tratamento da doença.
Tratamento e demissão
O profissional foi contratado em 2014 pela Icomon Tecnologia Ltda. para prestar serviços exclusivamente à Telefônica Brasil. Diagnosticado com câncer no testículo em janeiro de 2018, permaneceu afastado até 23 de outubro de 2019 para realizar cirurgias e tratamentos, incluindo quimioterapia e radioterapia. A dispensa ocorreu no mês seguinte ao retorno.
Na ação, o trabalhador pediu o reconhecimento da dispensa discriminatória, a reintegração e o pagamento dos salários e demais parcelas do período entre o desligamento e a volta ao emprego.
Empresa deveria afastar presunção de discriminação
A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo concluiu que a empresa negou a discriminação, mas não demonstrou um motivo diferente para o desligamento. A decisão aplicou a Súmula 443 do TST, segundo a qual se presume discriminatória a dispensa de empregado com doença grave que provoque estigma ou preconceito, cabendo ao empregador apresentar prova em sentido contrário.
A sentença anulou a demissão, determinou a reintegração e fixou indenização por danos morais equivalente a dez vezes a última remuneração do cabista, indicada no termo rescisório como R$ 1,5 mil. A Telefônica foi responsabilizada de forma subsidiária.
Justificativa apareceu depois da contestação
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região havia afastado a condenação ao considerar o depoimento de que o empregado foi incluído em um corte que alcançou cerca de 50 trabalhadores. O TST, porém, observou que a justificativa da dispensa coletiva não havia sido apresentada pela empregadora em sua contestação e surgiu apenas posteriormente.
Para a Sétima Turma, a decisão regional utilizou um fundamento novo, fora dos limites definidos pela petição inicial e pela defesa, impedindo que o trabalhador pudesse contestá-lo adequadamente. Com isso, foi restaurada a sentença de primeiro grau.