Como o prazo maior pode beneficiar quem precisa do CNPJ de pessoa física

Adiamento permite adaptação às novas regras da Reforma Tributária e à implantação de um sistema simplificado de inscrição inspirado no modelo do MEI
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Foto: Magnific

A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para pessoas físicas que exercem atividade econômica foi adiada para 1º de janeiro de 2027. O prazo maior permitirá a implantação de um sistema simplificado de cadastro e dará mais tempo para adaptação à Reforma Tributária. Especialistas recomendam que autônomos e profissionais liberais aproveitem o período para revisar seu planejamento tributário.

Pessoas físicas que exercem atividade econômica de forma habitual, como profissionais liberais e trabalhadores autônomos, terão mais tempo para se adequar às novas exigências da Reforma Tributária. A obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que seria necessária para emissão de documentos fiscais e cumprimento de obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), passa a valer apenas em 1º de janeiro de 2027.

Segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a medida oferece mais tempo para que contribuintes, administrações tributárias e desenvolvedores de sistemas se adaptem às mudanças previstas na Reforma Tributária. A expectativa é que, até novembro deste ano, seja disponibilizado um novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ, totalmente digital e inspirado no modelo utilizado pelo Microempreendedor Individual (MEI).

Quem será afetado

A exigência alcança pessoas físicas que exercem atividade econômica de forma contínua, como advogados, engenheiros, contadores, taxistas, pedreiros e outros profissionais autônomos que precisem emitir documentos fiscais e recolher os novos tributos sobre o consumo.

A FecomercioSP ressalta, porém, que a inscrição no CNPJ não transforma o profissional em pessoa jurídica. O cadastro servirá apenas para identificação fiscal e para o cumprimento das obrigações relacionadas ao IBS e à CBS. Até 31 de dezembro de 2026, continuam valendo os mecanismos atuais de identificação das pessoas físicas.

Exceções previstas

A legislação também prevê situações em que pessoas físicas não serão consideradas contribuintes do IBS e da CBS. Entre elas estão os nanoempreendedores, produtores rurais com receita anual inferior ao limite estabelecido em lei, transportadores autônomos de cargas e determinadas operações com imóveis realizadas por pessoas físicas.

No caso da locação de imóveis, por exemplo, a incidência dos novos tributos depende de critérios como quantidade de imóveis explorados e receita anual obtida com os aluguéis.

Período deve ser usado para planejamento

Embora a obrigatoriedade tenha sido adiada, a FecomercioSP recomenda que autônomos e profissionais liberais aproveitem o período de transição para avaliar os impactos da Reforma Tributária em suas atividades.

A orientação é comparar a tributação como pessoa física com alternativas como a constituição de uma pessoa jurídica, quando aplicável, analisando não apenas a carga tributária, mas também obrigações acessórias, emissão de documentos fiscais, despesas dedutíveis e o regime tributário mais adequado para cada atividade.

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