Quase 2 milhões de eleitores com deficiência estão aptos a votar nas Eleições 2026, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número reforça a necessidade de que os locais de votação estejam preparados não apenas do ponto de vista estrutural, mas também para garantir autonomia, segurança e igualdade de condições no exercício do voto.
Para o advogado Marcus Freire, especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor, a acessibilidade deve ser tratada como condição necessária ao exercício de um direito fundamental.
“Os principais direitos da pessoa com deficiência durante as eleições são o acesso ao local de votação com segurança e autonomia, com atendimento prioritário e exercício do voto em igualdade de condições.”
Além da acessibilidade física, a legislação prevê recursos destinados a diferentes públicos, como áudio, braile e tecnologias assistivas. O eleitor também pode utilizar cão-guia e, quando necessário, receber auxílio de uma pessoa de sua confiança.
Segundo o especialista do Escritório Cândido Albuquerque Advogados Associados, cabe à Justiça Eleitoral, especialmente aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos juízos eleitorais, assegurar essas condições em articulação com os responsáveis pelos locais de votação.
Acessibilidade não é gentileza
O dever de garantir acessibilidade não se restringe às eleições. As mesmas regras alcançam espaços e serviços públicos e privados abertos ao público, como bancos, hospitais e estabelecimentos comerciais.
Esses locais devem oferecer condições adequadas de circulação, comunicação e atendimento, além da prioridade prevista em lei.
“A acessibilidade não é uma gentileza. A garantia de acessibilidade é um direito indispensável à autonomia, à dignidade e à participação social da pessoa com deficiência”, ressalta Marcus Freire.
No caso das eleições, isso significa que a preparação dos locais de votação não pode se limitar à instalação de rampas ou outras adaptações físicas. Acessibilidade também envolve comunicação adequada, equipamentos, atendimento e a retirada de obstáculos que possam limitar a participação do eleitor.
Quando uma barreira vira violação de direitos?
Uma dificuldade de acesso pode ultrapassar a condição de problema estrutural quando passa a impedir ou restringir o exercício de um direito.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência considera discriminação qualquer ação ou omissão que tenha como propósito ou efeito prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício de direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência. A regra inclui a recusa de adaptações razoáveis e de tecnologias assistivas.
Para Marcus Freire, é o impacto provocado pela barreira que deve ser considerado na análise de uma eventual violação.
“Uma barreira de acessibilidade deixa de ser apenas um problema estrutural e passa a configurar violação de direitos quando impede ou dificulta que a pessoa com deficiência exerça direitos em igualdade de condições.”
O que fazer diante de uma barreira no dia da eleição?
Se o eleitor encontrar uma barreira que dificulte ou impeça o acesso ao local de votação ou o exercício do voto, a orientação é comunicar imediatamente o problema aos responsáveis pelo local e à Justiça Eleitoral.
Nas Eleições 2026, a regulamentação do TSE prevê a presença de um coordenador de acessibilidade nos locais de votação. A função é orientar pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e auxiliar na adoção de medidas para superar dificuldades de acesso.
“No dia da votação, o eleitor também pode procurar o coordenador de acessibilidade do local, função prevista expressamente pela regulamentação do TSE para verificar as condições de acesso, orientar pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e adotar as providências possíveis para superar as barreiras identificadas.”, esclarece Marcus.
A ocorrência também pode ser formalizada perante o cartório ou juízo eleitoral e a Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral. Nos casos em que houver possível violação de direitos, o Ministério Público Eleitoral também pode ser acionado.
A acessibilidade nos locais de votação, portanto, não se resume à adaptação dos espaços físicos. Ela é uma das condições para que pessoas com deficiência possam participar do processo eleitoral com autonomia e exercer o direito ao voto em igualdade de condições.