Desistência de ação depois da contestação gera honorários, decide STJ

Tribunal afirma que pedido só produz efeitos após homologação judicial e precisa ser apresentado por advogado com procuração específica
Advogado olhando documento e tomando notas
Foto: Magnific

A desistência só produz efeitos após homologação judicial. O pedido exige procuração com poderes específicos. Se a defesa já atuou, o autor poderá pagar honorários.

A desistência de uma ação não afasta o pagamento de honorários advocatícios quando a parte contrária já apresentou contestação, ainda que essa defesa tenha sido protocolada espontaneamente, antes da citação.

O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial nº 2.263.662.

O colegiado também decidiu que o advogado precisa possuir procuração com poderes específicos para desistir da ação. Um pedido apresentado sem essa autorização é ineficaz e não pode ser posteriormente validado por simples ratificação.

Autor pediu desistência antes da contestação

No processo analisado, o autor pediu a desistência um dia antes de a parte contrária apresentar sua contestação.

O primeiro pedido, entretanto, foi apresentado por um advogado que não possuía procuração com poderes específicos para praticar o ato. Por esse motivo, a solicitação foi considerada inválida.

Alguns dias depois, um advogado devidamente constituído apresentou novo pedido. Nesse momento, a contestação já estava nos autos.

A desistência foi homologada quase dois anos depois, e o processo terminou sem julgamento do mérito. O autor, porém, foi condenado ao pagamento das custas e de honorários correspondentes a 10% do valor da causa.

A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e, posteriormente, pelo STJ.

Desistência depende de homologação judicial

Relator do recurso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva explicou que a desistência somente começa a produzir efeitos depois de homologada pelo juiz.

Antes da contestação, o autor pode desistir unilateralmente da ação. Depois que a defesa é apresentada, o encerramento do processo passa a depender da concordância do réu.

No caso julgado, o único pedido válido foi apresentado depois da contestação. Para o STJ, isso torna cabível a condenação do autor ao pagamento dos honorários destinados ao advogado da parte contrária.

A regra está prevista no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, segundo o qual a desistência da ação só produz efeitos depois da homologação judicial.

Honorários podem ser cobrados antes da citação

O STJ destacou que, em regra, não há pagamento de honorários quando a desistência é homologada antes da citação e a parte contrária ainda não atuou no processo.

A situação muda quando o advogado do réu já realizou trabalho processual. Nesse caso, poderá haver condenação em honorários mesmo que a contestação tenha sido apresentada espontaneamente, antes da citação formal.

Para o colegiado, o fato de a defesa ter ingressado voluntariamente no processo não elimina o trabalho realizado pelo advogado nem impede o recebimento da verba.

O autor alegou que a parte contrária teria apresentado a contestação apenas para obter honorários, depois de tomar conhecimento do primeiro pedido de desistência. Esse argumento não foi acolhido pelo tribunal.

Procuração precisa autorizar a desistência

A decisão também chama atenção para os poderes concedidos ao advogado.

O artigo 105 do Código de Processo Civil estabelece que determinados atos, entre eles a desistência da ação, exigem autorização expressa do cliente. A procuração com poderes gerais para atuar no processo não é suficiente.

Segundo o STJ, o pedido apresentado por advogado sem esse poder específico é ineficaz. A falha também não pode ser corrigida pela ratificação posterior do mesmo requerimento.

Na prática, será necessário apresentar um novo pedido depois da regularização da representação. Caso a parte contrária já tenha contestado a ação nesse intervalo, poderão ser fixados honorários.

Decisão foi tomada em caso concreto

O julgamento não significa que toda desistência de ação resulte obrigatoriamente em pagamento de honorários.

A consequência dependerá do momento da homologação, da existência de citação e, principalmente, de eventual atuação do advogado da parte contrária.

O entendimento foi adotado pela Terceira Turma em um recurso individual, sem julgamento pelo rito dos recursos repetitivos. A decisão, portanto, não constitui tese vinculante para todos os processos, embora possa orientar casos semelhantes.

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