Pix Pensão ainda não está valendo: veja quando e como será o pagamento automático

Nova lei entra em vigor apenas em julho de 2027, depende de ordem judicial e ainda terá o sistema de transferência definido pelas autoridades responsáveis
Silhueta de mãe e filha
Foto: Freepik

O Pix Pensão permitirá a transferência automática mensal da pensão alimentícia mediante pedido do beneficiário e ordem judicial. A medida não será aplicada imediatamente e entrará em vigor em 30 de julho de 2027. Se faltar saldo na conta indicada, outros ativos financeiros do devedor poderão ser bloqueados até o limite da parcela em atraso.

O sistema de transferência automática de pensão alimentícia, conhecido como “Pix Pensão”, ainda não pode ser solicitado à Justiça. Embora tenha sido sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (29), a nova lei somente entrará em vigor um ano depois de sua publicação, ocorrida nesta quinta-feira (30).

Na prática, as regras passam a valer em 30 de julho de 2027. Até lá, será necessário desenvolver o sistema eletrônico que permitirá a comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, além de definir as regras para sua operação.

Outro ponto importante é que o mecanismo não será aplicado automaticamente a todas as pensões. A transferência dependerá de pedido de quem recebe os alimentos ou de seu representante legal e de uma determinação judicial.

A medida foi criada pela Lei nº 15.479/2026, que acrescentou novas regras ao Código de Processo Civil. Entenda como deverá funcionar.

O Pix Pensão já está disponível?

Não. A lei prevê expressamente que suas regras entrarão em vigor um ano após a publicação oficial.

Como o texto foi publicado no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2026, o novo mecanismo somente poderá ser aplicado a partir de 30 de julho de 2027.

O intervalo deverá ser usado para implementar o sistema eletrônico que conectará o Judiciário às instituições financeiras.

O pagamento será realmente feito por Pix?

A lei não determina que a transferência seja realizada necessariamente pelo Pix. O texto legal fala apenas em uma transferência automática mensal, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do Sistema Financeiro Nacional.

A tecnologia e a forma de operação ainda deverão ser definidas. O Pix é apontado como uma possibilidade e deu origem ao apelido pelo qual a lei ficou conhecida, mas o mecanismo também poderá utilizar outra modalidade de transferência.

A mudança valerá automaticamente para todas as pensões?

Não. O credor da pensão, chamado juridicamente de exequente, poderá pedir a transferência automática em qualquer fase do cumprimento da sentença.

Caberá ao juiz analisar o pedido e, caso o aceite, expedir a ordem à instituição financeira. A própria lei também admite que a transferência seja estabelecida na fase em que o valor da pensão é discutido e fixado pela Justiça.

Isso significa que não haverá migração automática dos pagamentos já existentes para o novo sistema.

Quais informações constarão na ordem judicial?

A decisão deverá indicar os dados necessários para que a transferência seja realizada, incluindo:

  • nome e CPF de quem paga e de quem recebe a pensão;
  • valor mensal da prestação;
  • duração da obrigação;
  • contas bancárias de débito e de crédito;
  • forma de atualização do valor;
  • índice de correção e juros em caso de atraso;
  • datas definidas para as transferências;
  • medidas a serem tomadas se não houver saldo suficiente.

A instituição financeira também deverá informar periodicamente ao juízo se as transferências foram realizadas, os valores repassados, as datas das operações e a eventual incidência de juros.

O devedor poderá escolher a conta?

A lei permite que o devedor indique uma conta preferencial para a realização do débito. Essa escolha deverá ser informada no processo.

A conta de destino será de titularidade de quem recebe a pensão ou de seu representante legal, como o pai, a mãe ou outro responsável por uma criança ou adolescente.

O que acontece se não houver dinheiro suficiente?

Se a conta indicada não tiver saldo suficiente na data programada, a instituição financeira deverá comunicar o fato à autoridade supervisora do Sistema Financeiro Nacional.

O sistema poderá tornar indisponíveis outros ativos financeiros do devedor, até o limite do valor atualizado da prestação em atraso. A medida poderá alcançar dinheiro em outras contas, títulos da dívida pública e valores mobiliários, conforme as regras previstas no Código de Processo Civil.

O devedor terá direito de se manifestar no processo. Se não apresentar contestação ou se os argumentos forem rejeitados, os valores indisponíveis poderão ser convertidos em penhora.

Depois disso, o juiz determinará que a instituição financeira transfira o montante para a conta de quem recebe os alimentos no prazo de 24 horas. O credor também será intimado para se manifestar.

Dinheiro de empresário individual poderá ser alcançado?

Sim. A lei permite a indisponibilidade de ativos financeiros pertencentes a empresário individual, mesmo quando os recursos estiverem vinculados à atividade empresarial.

O bloqueio, porém, deverá ficar limitado ao valor atualizado das prestações alimentícias em atraso.

A regra se refere ao empresário individual, modalidade na qual não existe a mesma separação patrimonial encontrada em sociedades empresárias.

A medida substitui o desconto em folha?

Não. O novo mecanismo será acrescentado às formas de pagamento e cobrança já existentes.

O desconto em folha continuará disponível quando o devedor for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou trabalhador com vínculo formal. Também permanecem possíveis medidas como penhora, protesto da decisão e, nas hipóteses previstas em lei, prisão civil pelo não pagamento.

O Pix Pensão deverá ser especialmente útil quando o devedor não tiver salário formal, como ocorre com autônomos e empresários individuais, e o desconto em folha não for possível.

Será preciso procurar a Justiça?

Sim. A instituição financeira não poderá criar a transferência automática por solicitação feita diretamente no banco.

Será necessário apresentar o pedido no processo judicial. Dependendo do caso, o interessado poderá procurar um advogado particular ou a Defensoria Pública, se não tiver condições de pagar pela assistência jurídica.

Até a entrada em vigor da nova lei, as pensões continuam sendo pagas e cobradas pelos meios atualmente existentes.

CNJ terá de divulgar dados sobre ações de alimentos

A nova legislação também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produza e divulgue estatísticas sobre os processos de pensão alimentícia no país, preservando o anonimato das partes.

O levantamento deverá incluir o número de ações, os valores médios e medianos envolvidos, as quantias alcançadas por penhoras judiciais e o perfil de quem paga e de quem recebe os alimentos.

Os dados poderão ser compartilhados de forma agregada e anonimizada com órgãos públicos para subsidiar estatísticas e o desenvolvimento de políticas públicas.

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