A pena-base por homicídio pode ser aumentada quando a vítima deixa filhos menores de idade. O entendimento foi reafirmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 1.394 dos recursos repetitivos.
Segundo o tribunal, o fato de crianças ou adolescentes perderem o convívio e os cuidados maternos ou paternos pode ser considerado uma consequência do crime que ultrapassa o resultado normalmente esperado de um homicídio. A decisão, no entanto, não permite que o aumento da pena seja aplicado de maneira automática.
Decisão deve considerar cada caso
O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, explicou que a morte da vítima é resultado inerente ao homicídio. Já o desamparo dos filhos menores pode produzir efeitos materiais e emocionais que vão além daqueles normalmente associados ao delito.
Essa situação pode ser considerada pelo juiz na análise das consequências do crime, uma das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal. A avaliação deve estar fundamentada nas particularidades do caso concreto.
O ministro ressaltou que a existência de filhos menores não pode ser transformada em um fator objetivo de aumento da pena. Por outro lado, não é necessário comprovar uma repercussão excepcional e individualizada sobre cada dependente para que a circunstância seja considerada.
Entendimento passa a orientar tribunais
O STJ já adotava essa interpretação em decisões anteriores. Com o julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, porém, a tese passa a ser de observância obrigatória pelos tribunais brasileiros em processos que discutam a mesma questão jurídica.
Os recursos repetitivos são julgamentos usados pelo STJ para estabelecer uma orientação uniforme sobre temas que aparecem em diversos processos. A finalidade é reduzir decisões divergentes e garantir maior segurança jurídica.
O precedente foi estabelecido no julgamento do Recurso Especial 2.195.921.