A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou a condenação de seis empresas e 18 pessoas físicas por suposta participação em um cartel internacional no mercado de direitos de mídia esportiva. As práticas investigadas teriam produzido efeitos no Brasil.
Segundo o Cade, o grupo teria atuado de forma coordenada para combinar preços, dividir direitos por territórios e trocar informações comerciais sensíveis. O caso tramita no processo administrativo nº 08700.002012/2021-26.
A manifestação da Superintendência-Geral não representa uma condenação definitiva. O processo será encaminhado ao Tribunal do Cade, responsável pelo julgamento do caso.
Direitos de transmissão estavam entre os alvos
A investigação envolve a aquisição de direitos de mídia e de outros direitos associados a eventos esportivos, além da contratação de serviços de consultoria ou aconselhamento relacionados ao setor.
Esses direitos costumam ser negociados por meio de concorrências privadas com agências de mídia ou diretamente com emissoras. Eles podem incluir, por exemplo, a autorização para transmitir ou distribuir eventos esportivos pela internet.
De acordo com a Superintendência-Geral, as condutas teriam ocorrido, pelo menos, entre 2008 e 2017.
Entre as competições e os produtos esportivos alcançados pela investigação estão:
- partidas qualificatórias para a Copa do Mundo da FIFA de 2018;
- La Liga, nas temporadas de 2015 a 2018;
- Coppa Italia, entre 2008 e 2015;
- Supercoppa Italiana, entre 2008 e 2015;
- Liverpool FC TV, nas temporadas de 2010 a 2013;
- Manchester United TV, entre 2010 e 2013.
A apuração também abrange direitos associados a modalidades como atletismo, biatlo, ciclismo e tênis.
Tribunal do Cade dará a decisão final
Com a conclusão da análise pela Superintendência-Geral, o processo será distribuído a um conselheiro-relator do Tribunal do Cade. Caberá ao colegiado avaliar as provas, os argumentos das defesas e a recomendação apresentada antes de decidir pela condenação ou pelo arquivamento em relação aos investigados.
Caso sejam condenadas, as empresas poderão receber multas de até 20% do faturamento, conforme informou o órgão. Para as pessoas físicas eventualmente responsabilizadas, a penalidade poderá chegar a 20% do valor aplicado à respectiva empresa.
A publicação do Cade não divulgou os nomes das seis empresas nem das 18 pessoas físicas para as quais a Superintendência-Geral recomendou a condenação.