Justiça Federal mantém limitação da cobrança de ingressos em Jericoacoara

TRF5 rejeitou recurso da concessionária Urbia e manteve cobrança restrita aos atrativos turísticos incluídos no contrato de concessão
Pedra Furada, em Jericoacoara
Pedra Furada, em Jericoacoara. Foto: Reprodução/SGB

O TRF5 manteve a limitação da cobrança de ingressos no Parque Nacional de Jericoacoara. A concessionária só pode cobrar pelo acesso aos atrativos incluídos no contrato de concessão. A decisão preserva o livre acesso à Vila, mas o processo ainda tem outros recursos em tramitação.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve, mais uma vez, a decisão que limita a cobrança de ingressos pela concessionária responsável pela gestão do Parque Nacional de Jericoacoara. Pelo entendimento da Corte, a cobrança só pode ocorrer nos atrativos turísticos efetivamente administrados pela empresa, e não pelo simples acesso ao parque ou à Vila de Jericoacoara.

A nova decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração apresentados pela concessionária contra um acórdão que já havia sido favorável ao Município de Jijoca de Jericoacoara.

Por unanimidade, a turma julgadora considerou o recurso improcedente e preservou integralmente a decisão anterior.

Cobrança segue restrita aos atrativos concedidos

O caso teve início no primeiro semestre do ano passado, após decisão da 18ª Vara Federal de Sobral autorizar a cobrança de ingressos apenas nos atrativos incluídos no contrato de concessão.

A decisão proibiu a cobrança pelo simples acesso ao Parque Nacional de Jericoacoara.

A concessionária e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade recorreram ao TRF5, mas os recursos foram rejeitados por maioria de votos.

Na tentativa de modificar o resultado, a concessionária apresentou embargos de declaração. Após uma primeira análise monocrática, a empresa solicitou que o caso fosse levado ao colegiado.

Agora, a turma do TRF5 voltou a concluir que não há motivo para alterar o acórdão anterior.

Prefeitura e comunidade comemoram decisão

A advogada Andrea Spazzafumo, assessora jurídica dos Conselhos Comunitário e Empresarial da Vila de Jericoacoara, afirmou que a nova decisão reforça a segurança jurídica da tese defendida pelo Município.

“Essa é mais uma importante vitória para Jijoca de Jericoacoara. Há mais de um ano estamos defendendo o direito da população, dos trabalhadores e dos visitantes de terem garantido o livre acesso à Vila de Jericoacoara, respeitando apenas a cobrança nos atrativos efetivamente concedidos no Parque Nacional, nos termos em que foram garantidos desde a realização da audiência pública”, afirmou.

A presidente do Conselho Comunitário da Vila de Jericoacoara, Lucimar Vasconcelos, também comemorou o resultado.

“Estamos nessa luta há mais de um ano e seguimos conquistando vitórias importantes. Cada decisão reafirma que estamos no caminho certo. Nossa comunidade segue unida para defender Jeri”, declarou.

Processo ainda terá novos capítulos

Apesar da nova decisão favorável ao Município, o processo ainda não foi encerrado. Outros recursos relacionados ao caso continuam em tramitação no TRF5.

Enquanto não houver nova decisão, permanece válido o entendimento de que a cobrança de ingressos só pode ocorrer nos atrativos previstos no contrato de concessão do Parque Nacional de Jericoacoara.

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