A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sediada em Recife, decidiu nesta terça-feira (21) negar, por dois votos a um, o recurso da concessionária Urbia Cataratas, responsável pela administração do Parque Nacional de Jericoacoara (PNJ). A empresa pedia o direito de cobrar ingresso para o acesso à Vila de Jericoacoara, localizada no município de Jijoca.
O caso diz respeito a um agravo de instrumento apresentado pela concessionária, que venceu em 2022 a licitação federal para gerir o parque. O recurso buscava reverter decisão anterior que impedia a cobrança.
O relator do processo, desembargador Paulo Cordeiro, destacou em seu voto que “a Vila de Jericoacoara não é propriedade federal, mas municipal” e que a cobrança de ingresso para acesso à área urbana “fere o princípio da razoabilidade”, por não guardar proporção com os objetivos ambientais da concessão. O voto foi acompanhado pelo desembargador Paulo Roberto, formando maioria contra a cobrança. O desembargador Edilson Nobre abriu divergência, votando a favor do pleito da empresa.
Com isso, o TRF5 manteve o entendimento de que a Urbia Cataratas só pode cobrar ingresso pelas atrações localizadas dentro do Parque Nacional, mas não pelo acesso à Vila, ainda que o trajeto até ela atravesse trechos da unidade de conservação.
O julgamento foi acompanhado pela Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara, bem como pelos Conselhos Comunitário e Empresarial da Vila, que se posicionam contra a cobrança. Segundo as entidades, a medida prejudicaria moradores, trabalhadores e visitantes, uma vez que limitaria o acesso livre e democrático à Vila, cuja administração é municipal.
Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Entenda o caso
A cobrança está prevista no contrato de concessão firmado entre a Urbia Cataratas e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela gestão de parques federais. No entanto, moradores, empresários locais e a Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara têm se posicionado contra a medida, argumentando que ela limita o acesso à Vila de Jericoacoara, que é cercada pelo parque federal.
Segundo os críticos, mesmo visitantes que não desejam explorar o parque, mas apenas entrar na Vila — administrada pelo município — teriam que pagar a taxa, o que fere o princípio do acesso democrático e gratuito a uma localidade pública.
O que está em jogo
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contra a cobrança, destacando a ausência de respaldo legal e o possível desrespeito ao direito constitucional de ir e vir. Desde dezembro de 2024, uma decisão judicial suspendeu qualquer cobrança de ingresso no PNJ até o julgamento final do caso.
Pelo contrato de concessão, os valores previstos para ingresso variam de R$ 50 no primeiro ano a R$ 120 no quinto ano. A concessionária afirma que o valor é necessário para custear investimentos de R$ 116 milhões ao longo de 30 anos, sendo R$ 90 milhões concentrados nos primeiros anos, voltados à infraestrutura, sustentabilidade e segurança.
A empresa também alega que moradores da Vila e trabalhadores de municípios vizinhos teriam acesso gratuito, mas a Prefeitura rebate afirmando que nenhum sistema de cadastro foi efetivamente implementado.