A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a responsabilidade subsidiária da V.Tal (Rede Neutra de Telecomunicações) pelo pagamento de direitos de bombeiros civis terceirizados em Fortaleza. A empregadora direta, Sprink Segurança Contra Incêndios, faliu e deixou obrigações trabalhistas pendentes.
Bombeiros cobraram salários e benefícios
O Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Ceará ajuizou ação civil pública em nome dos empregados da Sprink que prestavam serviços à empresa de telecomunicações. Foram cobradas parcelas como gratificação de função, adicionais noturno e de periculosidade, vale-transporte e vale-alimentação.
A prestadora informou que havia pedido recuperação judicial por dificuldades financeiras. A V.Tal defendeu que o contrato de prestação de serviços era regular e não geraria obrigações trabalhistas para a contratante.
Falta de fiscalização pesou na decisão
A primeira instância condenou a Sprink como devedora principal e a V.Tal de forma subsidiária. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) manteve o entendimento ao apontar que a tomadora se beneficiou diretamente do trabalho e não comprovou ter fiscalizado o cumprimento das obrigações pela contratada.
Responsabilidade subsidiária significa que a tomadora poderá ser chamada a pagar caso a empregadora principal não quite a dívida. No processo, a condenação abrangeu salários de junho de 2023, vale-transporte, cesta básica e vale-alimentação.
Terceirização lícita não afasta pagamento
O relator no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que a validade do contrato de terceirização não estava em discussão. Para o colegiado, a licitude da terceirização não impede a responsabilidade da contratante pelos créditos de quem trabalhou em seu benefício quando a empregadora não paga.
A decisão aplicou a Súmula 331 do TST e citou o Tema 725 do Supremo Tribunal Federal, que admite diferentes formas de divisão do trabalho entre empresas, preservando a responsabilidade subsidiária da contratante. Das decisões das Turmas do TST ainda pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, conforme os requisitos processuais.
Número do processo: Ag-AIRR-0000731-70.2023.5.07.0001.