A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inválida uma deliberação condominial que proibiu o fumo em áreas comuns totalmente abertas do prédio sem observar o quórum qualificado exigido pela convenção. Com isso, o colegiado também anulou uma advertência aplicada a um morador e determinou que o condomínio não volte a puni-lo com base apenas numa interpretação ampliada da legislação antifumo.
O caso envolvia um proprietário que recebeu advertência por supostamente descumprir uma regra aprovada em assembleia, segundo a qual seria proibido fumar em qualquer área comum do condomínio. A administração sustentava que a medida se apoiava na Lei Estadual nº 13.541/2009, a chamada Lei Antifumo de São Paulo.
Assembleia ampliou proibição prevista em lei, diz relator
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Flávio Abramovici, entendeu que a assembleia partiu de uma leitura equivocada da norma estadual ao concluir que haveria vedação legal ao cigarro em qualquer área comum, inclusive em espaços totalmente abertos.
Segundo o magistrado, ao fazer isso, o condomínio não apenas aplicou a legislação existente, mas criou uma regra nova mais restritiva do que a prevista em lei. E, nesse caso, seria necessário observar o quórum qualificado de 2/3 dos condôminos, exigido para alteração do regulamento interno, conforme a própria convenção condominial.
“A deliberação impugnada não se limitou a confirmar a incidência de norma cogente, mas promoveu verdadeira criação de regra nova mais restritiva, com alcance superior ao previsto na legislação estadual, sem observância do quórum qualificado exigido para a alteração de regulamento interno”, registrou o relator.
Advertência foi afastada
Com esse entendimento, a câmara invalidou a deliberação e afastou a advertência aplicada ao morador. Também determinou que a administração do condomínio se abstenha de aplicar novas sanções ao autor com base apenas nessa interpretação ampliativa da Lei Antifumo.
O colegiado ressaltou que eventuais discussões sobre incômodo, prejuízo à saúde de terceiros ou proximidade entre fumantes e frequentadores de áreas como a piscina podem até ser relevantes sob o ponto de vista da convivência condominial, mas não substituem a necessidade de base normativa válida para justificar punições.
Nova proibição ainda pode ser aprovada
O relator destacou, porém, que a proibição ao fumo em áreas comuns abertas não está impedida em definitivo. Segundo ele, o condomínio pode voltar a discutir o tema em nova assembleia e aprovar a restrição, desde que respeite o quórum de 2/3 dos condôminos exigido pela convenção.
A decisão foi unânime.