Registro de dívida no SCR não equivale à negativação, decide STJ

Banco deve comunicar o consumidor antes do primeiro envio das informações, mas não precisa fazer novo aviso a cada atualização mensal
Prédio do Banco Central em Brasília
O Sistema de Informações de Crédito (SCR) é administrado pelo Banco Central (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O STJ decidiu que registro no SCR não é negativação. O banco deve comunicar o cliente antes do primeiro envio dos dados. Atualizações mensais não exigem novas notificações.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a inclusão de operações de crédito no Sistema de Informações de Crédito (SCR), administrado pelo Banco Central, não equivale à inscrição do consumidor em um cadastro de inadimplentes.

Por esse motivo, o banco não precisa enviar uma nova notificação ao cliente a cada atualização mensal dos dados. Segundo o colegiado, basta uma comunicação prévia, realizada antes do primeiro envio das informações referentes ao contrato de crédito.

A decisão foi proferida no Recurso Especial nº 2.259.143, relatado pela ministra Isabel Gallotti.

Sistema registra operações em dia e em atraso

O SCR é abastecido mensalmente pelas instituições financeiras e reúne informações sobre empréstimos, financiamentos, limites e outras operações de crédito.

Diferentemente dos cadastros de inadimplentes, o sistema registra obrigações independentemente de o pagamento estar em dia ou em atraso. As informações auxiliam o Banco Central na fiscalização do sistema financeiro e permitem que as instituições avaliem o endividamento de possíveis clientes.

Para o STJ, essa finalidade regulatória impede que o SCR seja tratado da mesma maneira que um cadastro destinado especificamente a indicar devedores inadimplentes.

Consumidora pediu indenização

O processo analisado começou com o pedido de indenização por danos morais apresentado por uma cliente contra um banco. Ela alegava que seus dados haviam sido enviados indevidamente ao SCR.

As instâncias anteriores rejeitaram o pedido porque entenderam que a consumidora havia sido informada previamente e autorizado, no contrato de empréstimo, o compartilhamento das informações relacionadas às operações de crédito.

No recurso ao STJ, a cliente sustentou que a autorização contratual não dispensaria uma notificação específica antes da inclusão dos dados no sistema.

Comunicação única é suficiente

Ao analisar o caso, a Quarta Turma concluiu que o banco deve informar o consumidor antes da primeira remessa das informações. Cumprida essa exigência, não é necessário repetir o aviso a cada atualização mensal do contrato.

O colegiado considerou que a regra prevista na Resolução nº 5.037/2022 do Conselho Monetário Nacional é compatível com o Código de Defesa do Consumidor. As duas normas asseguram a ciência prévia do cliente sobre a abertura de cadastros que contenham seus dados pessoais.

Como a cliente havia sido previamente informada no momento da contratação, o STJ concluiu que não ocorreu ato ilícito que justificasse indenização por danos morais.

Decisão não autoriza inclusão sem aviso

O entendimento não significa que os bancos possam encaminhar informações ao SCR sem conhecimento do consumidor. A comunicação deve ocorrer antes do primeiro envio dos dados e informar também as formas de acesso ao sistema para acompanhamento.

A decisão estabelece apenas que, depois desse aviso inicial, as atualizações decorrentes do mesmo contrato não exigem novas notificações.

Também não foi decidido que eventuais informações incorretas devem permanecer no sistema. Dados que não correspondam à operação contratada ou à situação real da dívida podem ser questionados pelo cliente diretamente à instituição responsável.

Como consultar o SCR

O consumidor pode acessar seu Relatório de Empréstimos e Financiamentos pelo sistema Registrato, do Banco Central, utilizando uma conta Gov.br.

O relatório apresenta dívidas e compromissos mantidos com bancos e outras instituições do Sistema Financeiro Nacional. O Banco Central alerta que o documento não é atualizado imediatamente depois do pagamento, pois as instituições enviam os dados periodicamente.

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