Empresário de Crateús é condenado por assédio sexual contra trabalhadora

Justiça reconheceu vínculo de emprego e rescisão indireta; condenação foi estimada em R$ 40 mil e ainda pode ser contestada por recurso
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Foto: Magnific

A Justiça condenou um empresário de Crateús por assédio sexual. O vínculo de emprego e a rescisão indireta foram reconhecidos. A condenação foi estimada em R$ 40 mil e ainda admite recurso.

A Vara do Trabalho de Crateús condenou um empresário por assédio sexual contra uma trabalhadora e reconheceu que ela manteve vínculo de emprego com o estabelecimento, embora não tivesse a Carteira de Trabalho assinada.

A sentença também reconheceu a rescisão indireta do contrato, modalidade em que a relação de trabalho termina por falta grave atribuída ao empregador. O valor total da condenação foi estimado em R$ 40 mil, incluindo R$ 20 mil por danos morais e verbas decorrentes do contrato.

A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho Maria Rafaela de Castro. O processo tramita em segredo de Justiça para preservar a intimidade das partes.

Trabalhadora relatou condutas reiteradas

Na ação, a trabalhadora afirmou que prestou serviços entre dezembro de 2025 e fevereiro de 2026 sem registro formal. Também relatou ter sido submetida repetidamente a comportamentos inadequados de natureza sexual praticados pelo proprietário do estabelecimento.

Ao analisar o processo, a Justiça do Trabalho considerou comprovada a existência do vínculo de emprego e a ocorrência do assédio. A publicação do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região não identifica as partes nem detalha a defesa apresentada pelo empresário, em razão do sigilo processual.

O assédio sexual no ambiente profissional caracteriza-se por comportamentos de natureza sexual indesejados que constrangem a vítima ou tornam o ambiente de trabalho intimidatório e ofensivo.

Falta de registro não impediu reconhecimento do vínculo

A ausência de anotação na Carteira de Trabalho não impede que a relação de emprego seja reconhecida judicialmente. Para isso, a Justiça considera a realidade da prestação dos serviços e verifica a presença de elementos como pessoalidade, habitualidade, remuneração e subordinação.

Esse entendimento decorre do princípio da primazia da realidade, segundo o qual os fatos efetivamente ocorridos prevalecem sobre documentos ou formalidades que não correspondam à relação mantida entre as partes.

No caso de Crateús, a magistrada reconheceu o vínculo referente ao período trabalhado e determinou o pagamento das parcelas correspondentes.

Rescisão indireta foi reconhecida

A rescisão indireta é conhecida como a “justa causa do empregador”. Ela ocorre quando a empresa ou o empregador pratica falta suficientemente grave para impedir a continuidade do contrato.

Quando reconhecida, a modalidade assegura ao trabalhador verbas semelhantes às de uma dispensa sem justa causa. A condenação no processo inclui aviso-prévio indenizado e outras parcelas trabalhistas relacionadas ao vínculo reconhecido.

A Justiça também fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais em razão do assédio. Consideradas as demais verbas, a condenação foi estimada em R$ 40 mil.

Sentença ainda admite recurso

A decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Crateús e ainda pode ser contestada por recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, com sede em Fortaleza.

O valor definitivo também poderá sofrer alterações durante a fase de cálculo ou em eventual julgamento pelas instâncias superiores.

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