FGTS acumulado durante casamento deve ser partilhado no divórcio, decide STJ

Entendimento alcança os valores obtidos durante casamento sob o regime de comunhão parcial, mesmo que o dinheiro permaneça depositado na conta vinculada
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Foto: Magnific

O FGTS obtido durante o casamento integra a partilha. A regra alcança uniões sob comunhão parcial de bens. O dinheiro pode ficar reservado até uma hipótese legal de saque.

Os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) obtidos durante o casamento sob o regime de comunhão parcial de bens integram o patrimônio comum do casal e devem ser considerados na partilha em caso de divórcio.

O entendimento foi reafirmado por unanimidade pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão consta da 32ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência do tribunal.

O processo tramita em segredo de justiça. Por esse motivo, não foram divulgados os nomes das partes nem o número da ação.

Partilha alcança o período do casamento

A decisão não determina a divisão de todo o saldo existente na conta do trabalhador. A partilha alcança somente os depósitos correspondentes ao período em que o casamento esteve vigente.

Valores recebidos antes da união ou depois da separação de fato não integram, em regra, o patrimônio comum. Para calcular a parcela partilhável, será necessário identificar quando cada depósito foi incorporado à conta vinculada.

No processo analisado, a ex-esposa pediu a inclusão dos valores do FGTS do ex-marido na divisão patrimonial. Ele sustentava que esses recursos não poderiam ser compartilhados.

Falta de saque não impede a divisão

Relator do caso, o ministro Moura Ribeiro destacou que a jurisprudência do STJ considera comunicáveis os recursos do FGTS obtidos durante o casamento ou a união estável.

O fato de o dinheiro continuar depositado na conta vinculada não elimina o direito do outro cônjuge à parcela correspondente à meação.

Segundo o tribunal, esses recursos são fruto do trabalho realizado durante a relação e integram o patrimônio construído pelo esforço comum do casal.

Dinheiro pode permanecer em conta vinculada

A decisão não autoriza o saque imediato do FGTS fora das situações previstas em lei.

Quando ainda não houver uma hipótese legal de retirada, a parcela pertencente ao ex-cônjuge poderá ficar reservada em conta vinculada específica. O levantamento ocorrerá futuramente, quando estiver presente uma das condições autorizadas pela legislação.

A medida permite reconhecer o direito à partilha sem contrariar as regras que limitam a movimentação do fundo.

Entendimento não foi fixado em repetitivo

O julgamento ocorreu em um processo individual e não resultou na fixação de tese sob o rito dos recursos repetitivos.

A decisão, entretanto, reforça a jurisprudência já adotada pelo STJ sobre a partilha de valores do FGTS obtidos durante casamento ou união estável.

A aplicação a outros casos dependerá do regime de bens, das datas da relação e da comprovação dos depósitos realizados no período.

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