A maior parte dos valores identificados no levantamento sobre a divisão de verbas para os deputados do Ceará veio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral ou FEFC.
O fundo é composto por dinheiro público previsto no Orçamento da União. Em 2026, o montante nacional chegou a R$ 4,96 bilhões. O Tribunal Superior Eleitoral recebe os recursos do Tesouro Nacional e calcula quanto cabe a cada partido.
A divisão entre as legendas segue quatro critérios:
- 2% são distribuídos igualmente entre os partidos registrados no TSE;
- 35% consideram os votos obtidos pelas legendas na última eleição para a Câmara;
- 48% levam em conta o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados;
- 15% são divididos conforme a representação no Senado.
Partidos com maiores bancadas e mais votos na eleição anterior, portanto, recebem parcelas maiores. O TSE disponibiliza o cálculo de 2026, com a decomposição dos valores destinados a cada legenda.
Decisão fica com a direção nacional
Depois que o dinheiro chega ao partido, não existe uma divisão obrigatoriamente igual entre todos os candidatos.
A Comissão Executiva Nacional da legenda define os critérios de distribuição. A decisão precisa ser aprovada pela maioria absoluta dos integrantes da direção executiva nacional, registrada em ata e divulgada publicamente.
Somente depois da apresentação dos critérios ao TSE o Fundo Eleitoral é liberado para o diretório nacional.
Os partidos podem adotar critérios como competitividade eleitoral, tentativa de reeleição, desempenho em pesquisas, importância estratégica do estado, base municipal, projeção nacional e acordos com os diretórios estaduais.
Na prática, isso dá às cúpulas partidárias grande influência sobre quais candidaturas terão estrutura profissional, publicidade, equipes, viagens e impulsionamento nas redes sociais.
Os diretórios estaduais podem indicar prioridades e administrar parte dos repasses, mas a extensão dessa autonomia depende das regras aprovadas nacionalmente por cada legenda.
Justiça Eleitoral não escolhe os beneficiados
O TSE fiscaliza a origem, a destinação e a prestação de contas, mas não escolhe quais candidatos devem receber mais dinheiro.
A definição dos critérios é considerada uma decisão interna dos partidos. A Justiça Eleitoral não costuma analisar o mérito político da distribuição, desde que as regras tenham sido divulgadas e sejam respeitadas as obrigações legais.
No levantamento, os recursos foram contabilizados pelo partido responsável pela transferência. Nos casos de federação, a situação eleitoral decorre da lista federativa, mas a identificação financeira continua vinculada à legenda que efetivamente enviou o dinheiro.
Existem limites para a escolha partidária
A autonomia das direções não é absoluta. Os partidos precisam respeitar as cotas destinadas a mulheres, pessoas negras e indígenas.
As candidaturas femininas devem receber pelo menos 30% dos recursos, observada eventual proporção superior. Para pessoas negras, o percentual também não pode ser inferior a 30%. As candidaturas indígenas devem receber recursos proporcionais à participação registrada pelo partido.
Os percentuais são calculados nacionalmente. O dinheiro reservado para esses grupos não pode ser desviado para candidaturas que não integram as respectivas cotas, salvo em despesas coletivas que também beneficiem as campanhas protegidas.
O descumprimento pode levar à devolução de valores ao Tesouro Nacional e produzir consequências no julgamento das contas.