Um operador de empilhadeira que pediu demissão após receber a confirmação de uma nova vaga obteve na Justiça do Trabalho o direito a indenizações pelo cancelamento da contratação. Em sentença proferida em outubro, o juiz Ronaldo Solano Feitosa, da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, condenou uma empresa de assessoria e logística de materiais ao pagamento de R$ 6.300 por danos morais e R$ 9.134,40 por danos materiais.
O magistrado entendeu que os atos praticados pela empresa criaram uma expectativa legítima de admissão e ultrapassaram uma seleção ainda sem garantia de contratação. A sentença é de primeira instância e pode ser contestada por recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará.
Confirmação da vaga levou ao pedido de demissão
Segundo as informações do processo, o trabalhador havia atuado por cerca de quatro anos e meio em um atacadista de alimentos. Em março de 2026, pediu demissão para assumir a nova função, com salário combinado de R$ 2.100, além de benefícios.
Antes do cancelamento, ele havia sido aprovado nas etapas da seleção e realizado os exames médicos admissionais. A documentação analisada pelo juízo incluiu e-mails, mensagens eletrônicas, comprovantes de aprovação em testes e o termo de rescisão do emprego anterior.
Com a admissão cancelada, o operador ficou desempregado e sem acesso ao seguro-desemprego. Na ação, pediu indenizações por danos morais e materiais, reembolso de despesas operacionais e liberação do FGTS do trabalho anterior. A tentativa de conciliação terminou sem acordo.
Empresa alegou readequação do quadro de pessoal
Na defesa, a empresa sustentou que o cancelamento decorreu de uma readequação operacional e que não havia garantia formal de contratação. Também negou ter cometido ato ilícito.
O juiz, porém, considerou que a solicitação de documentos, a realização de exame de aptidão física e a comunicação oficial de aprovação e boas-vindas demonstraram que o procedimento havia avançado além da seleção.
Para o magistrado, a desistência nessas circunstâncias violou os deveres de lealdade e boa-fé que devem orientar as negociações, inclusive antes da assinatura do contrato. Essa obrigação é chamada de boa-fé objetiva.
A sentença também destacou que as oscilações do mercado integram os riscos da atividade empresarial e não podem ser transferidas ao trabalhador, entendimento baseado no princípio da alteridade.
Indenização inclui seguro-desemprego perdido
Os pedidos foram acolhidos parcialmente. Além dos R$ 6.300 por danos morais, o juízo fixou R$ 9.134,40 por danos materiais, referentes ao seguro-desemprego que o profissional deixou de receber ao pedir demissão motivado pela confirmação da nova contratação.
O reembolso de despesas operacionais foi negado por falta de comprovantes. Também não houve determinação de anotação na carteira de trabalho, porque o vínculo com a nova empresa não chegou a ser formalizado.
A condenação trata da responsabilidade da empresa pelos prejuízos causados antes da formação do contrato de trabalho. O resultado se refere às circunstâncias e às provas deste caso.
Processo: 0000631-17.2026.5.07.0032.