Crise aberta por Gilmar pode ser a mais grave da nova República; entenda

Decisão monocrática de ministro do STF é provavelmente o passo mais perigoso da atual crise institucional
Ministro do STF Gilmar Mendes
Ao estabelecer novas regras, Gilmar Mendes, na prática, reescreve unilateralmente um trecho central do sistema de freios e contrapesos. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A decisão monocrática de Gilmar Mendes, que restringe pedidos de impeachment de ministros do STF ao procurador-geral da República e impõe novo quórum no Senado, é vista por especialistas como uma ameaça à separação de poderes e ao equilíbrio constitucional. Juristas alertam que o ato cria regras inéditas sem respaldo legal e coloca o país na antessala de uma crise institucional. O futuro agora depende do plenário do STF, que poderá frear o que pode ser considerado uma “PEC da Blindagem do Supremo”.

A decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, tomada nesta terça-feira (2), ao determinar que somente o procurador-geral da República pode pedir o impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) — e ao elevar para dois terços o quórum de admissibilidade no Senado — provocou forte reação política e abriu um debate profundo sobre separação de poderes, constitucionalidade e os riscos de fragilização institucional.

Especialistas e parlamentares apontam que a medida representa uma ruptura inédita com a arquitetura constitucional que rege o impeachment no Brasil há 75 anos. A decisão ainda será analisada pelo plenário, mas seus efeitos jurídicos e simbólicos já colocam o país, segundo analistas, na “antessala de uma crise constitucional”.

Uma mudança judicial com efeito de emenda constitucional

A Lei de Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950) é clara:

• qualquer cidadão pode apresentar pedido de impeachment;
• o Senado admite ou não o processo por maioria simples;
• e o julgamento final exige dois terços.

Foi com essa mesma lei, válida para presidentes, governadores, ministros de Estado e ministros do STF, que o país conduziu os impeachments de Fernando Collor e Dilma Rousseff, ambos reconhecidos como constitucionais pelo próprio Supremo.

Ao estabelecer novas regras, Gilmar Mendes, na prática, reescreve unilateralmente um trecho central do sistema de freios e contrapesos. Pode-se dizer que o ato é inconstitucional, porque um ministro não pode alterar o funcionamento daquilo que a Constituição determina como função privativa do Senado.

É por isso que críticos passaram a se referir ao episódio como “a PEC da blindagem do Supremo”, só que sem passar pelo Congresso.

A separação de poderes em risco

O ponto mais sensível da controvérsia é que o STF agora decide quem pode julgá-lo e em quais condições. Isso extrapola a função do Judiciário e contraria o princípio clássico de Montesquieu, que orienta todas as democracias liberais: cada Poder é limitado pelos outros dois, e jamais cria seus próprios limites.

Ao definir regras mais restritivas para seu próprio processo de responsabilização, o Supremo atravessa uma fronteira que ele mesmo sempre defendeu como intransponível.

Analistas lembram que, se o Judiciário se concede esse direito, nada impediria que:

• o Presidente da República também determinasse como pode ser julgado;
• o Congresso Nacional definisse que o STF não pode condenar parlamentares;
• ou que cada poder começasse a ignorar o controle do outro.

Essa escalada é justamente o que caracteriza uma crise constitucional: quando dois poderes discordam sobre quem tem a palavra final, e a Constituição não oferece saída clara.

O Brasil nunca viveu uma crise desse tipo desde a redemocratização.

A decisão de Gilmar é o passo mais próximo disso já dado.

O alerta político: instabilidade e efeito bumerangue

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, reagiu duramente:

“O ministro do STF vai dizer quem processa e julga um membro do próprio STF? Isso é protagonismo indevido no processo legislativo”, disse.

Parlamentares de diferentes espectros ideológicos enxergam a decisão como casuística — tomada não com base na Constituição, mas em cálculos políticos diante da possibilidade de uma bancada conservadora numerosa nas próximas eleições.

Segundo analistas, ironicamente, esse tipo de intervenção judicial enfraquece a própria Corte, pois incentiva uma resposta política de igual intensidade. É o tipo de decisão que, ao tentar evitar uma crise, pode provocá-la.

O que está em jogo

• A Constituição de 1988 atribui ao Senado, de forma privativa, o processamento e julgamento de ministros do STF (art. 52).
• A Lei 1.079/1950, jamais revogada, estabelece quem pode pedir e como o processo deve tramitar.
• O STF nunca havia determinado como deve ser iniciado o processo contra seus próprios membros.
• A decisão monocrática de Gilmar, portanto, não interpreta a lei, mas a substitui, criando uma regra que não existe no ordenamento jurídico.

Para constitucionalistas, esse movimento equivaleria a permitir que o próprio Supremo definisse:

• quem pode fiscalizá-lo,
• quem pode denunciá-lo,
• e qual é o rito para responsabilizá-lo.

Trata-se de uma espécie de golpe institucional, ainda que com caneta e linguagem jurídica.

O que pode acontecer agora

Tudo dependerá do plenário do STF. Se a maioria dos ministros confirmar a decisão, abre-se um precedente que altera profundamente o equilíbrio entre os Poderes e cria uma espécie de imunidade informal para os ministros da Corte.

Se o plenário reverter a decisão, restabelece-se a normalidade constitucional e o episódio ficará registrado como um dos mais controversos da história do tribunal.

Mais do que um ato jurídico, um sinal político

A decisão de Gilmar Mendes já entrou para o centro da crise entre Legislativo e Judiciário. Esse é o tipo de gesto que abandona o Estado de Direito em nome da conveniência política, gerando o pior efeito possível:

• insegurança jurídica,
• descrédito institucional,
• tensão entre poderes.

Veja também