A ausência de matrícula de crianças e adolescentes sob a justificativa de homeschooling — também chamado de ensino ou educação domiciliar — configura infração administrativa, ainda que os responsáveis aleguem ter adotado o ensino doméstico. O entendimento foi destacado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na edição 284 de Jurisprudência em Teses, dedicada ao Direito à Educação.
Segundo a tese, a invocação de um modelo informal ou doméstico de aprendizagem não reconhecido pela legislação vigente é irrelevante para afastar a infração. O entendimento está fundamentado no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O dispositivo prevê penalidade para quem descumprir, de forma intencional ou por negligência, os deveres relacionados ao poder familiar, à tutela ou à guarda, além de determinações da autoridade judiciária ou do Conselho Tutelar.
Homeschooling não substitui matrícula regular
Na prática, a posição reunida pelo STJ indica que os responsáveis não podem deixar de matricular crianças e adolescentes sob a justificativa de que o conteúdo escolar está sendo ministrado em casa por meio de um sistema informal de aprendizagem.
A tese foi formulada com base em dois precedentes: o Recurso Especial 2.220.094, de Santa Catarina, julgado pela Quarta Turma do STJ, e o Agravo em Recurso Especial 1.652.422, do Rio de Janeiro, decidido de forma individual.
O entendimento não significa que a publicação tenha criado uma nova lei. O documento sistematiza a interpretação adotada pelo tribunal em julgamentos anteriores sobre a legislação atualmente em vigor.
Continuidade escolar em matrícula fora do critério etário
A Secretaria de Jurisprudência também destacou uma tese relacionada à matrícula de crianças que ainda não preenchiam o critério de idade exigido.
De acordo com o STJ, a teoria do fato consumado pode ser aplicada excepcionalmente para assegurar a continuidade da trajetória escolar quando a situação estiver consolidada pelo decurso do tempo e o retorno à estrita legalidade provocar prejuízos sociais e pedagógicos maiores para a criança.
A medida não autoriza de maneira geral matrículas fora da idade prevista. A aplicação depende das circunstâncias do caso concreto e busca evitar que a interrupção de uma trajetória educacional já consolidada cause danos ao estudante.
Publicação reúne 11 entendimentos
Publicada em 17 de julho de 2026, a edição Direito à Educação II reúne 11 teses elaboradas a partir de pesquisa na jurisprudência do STJ atualizada até 26 de junho.
O material também aborda o acesso à creche e à pré-escola, a competência da Justiça da Infância e da Juventude em ações sobre matrícula, a segurança das instalações escolares, a formação de professores e a antecipação da conclusão da educação básica.
O próprio STJ ressalta que Jurisprudência em Teses tem caráter informativo e não constitui repositório oficial de jurisprudência.