O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se um dos pais em uma união homoafetiva masculina pode receber o mesmo período da licença-maternidade, com base no princípio da isonomia.
O caso, que tem repercussão geral reconhecida, envolve um servidor de São Paulo que pediu a equiparação de sua licença-paternidade ao tempo previsto para mães, após ele e o companheiro se tornarem pais.
O Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado o pedido, sustentando que não há previsão legal para estender o benefício, conforme a Súmula Vinculante 37, que impede o Judiciário de criar direitos não previstos em lei.
Precedentes
No entanto, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a Corte já reconheceu o direito de pais solo à licença-maternidade e a possibilidade de casais homoafetivos femininos escolherem quem usufruirá do benefício.
Para o ministro, o tema tem alta relevância social e constitucional, pois busca garantir igualdade de tratamento e proteção integral às crianças.
O julgamento ainda não tem data definida, mas a decisão do STF servirá de referência para todos os casos semelhantes em tramitação no país.