O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará deverá pagar R$ 210 mil a um comerciante que comprou uma caminhonete clonada depois de o veículo ser aprovado em vistoria realizada pela própria autarquia.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará manteve a condenação do Detran-CE ao pagamento de R$ 200 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
O colegiado considerou que houve falha na prestação do serviço público, porque a vistoria oficial não identificou as adulterações existentes no automóvel. A relatora do caso foi a desembargadora Joriza Magalhães Pinheiro.
Comprador realizou transferência após aprovação do Detran
Segundo o processo, o comerciante adquiriu a caminhonete em fevereiro de 2023 e cumpriu os procedimentos exigidos para transferir o veículo.
Durante a vistoria, os sinais identificadores foram considerados regulares. Com a aprovação do Detran-CE, a documentação foi emitida em nome do novo proprietário.
Meses depois, o comprador foi informado de que a caminhonete era clonada. Após denúncia apresentada pelo verdadeiro proprietário, o veículo foi apreendido pela Polícia Civil.
O comerciante recorreu à Justiça alegando que sofreu prejuízos financeiros e constrangimento e que a fraude deveria ter sido identificada durante a vistoria.
Defesa do Detran-CE
A condenação foi inicialmente determinada pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, em sentença proferida em agosto de 2025.
Para a Justiça, cabe ao órgão estadual verificar a autenticidade da identificação do veículo e a existência de adulterações em suas características originais antes de autorizar a transferência.
O Detran-CE recorreu alegando que a clonagem foi praticada por terceiros e que a vistoria administrativa não teria condições de descobrir fraudes mais sofisticadas.
A autarquia também sustentou que não existiria relação direta entre sua atuação e os prejuízos suportados pelo comprador.
Falta de treinamento reforçou responsabilidade
Ao analisar o recurso, a relatora destacou que a legislação e as normas do Conselho Nacional de Trânsito atribuem ao Detran a responsabilidade de verificar a autenticidade dos veículos submetidos à vistoria.
Durante o processo, o servidor que realizou o procedimento afirmou não possuir treinamento específico para detectar adulterações em chassis e motores.
Para a desembargadora, a informação não afastou a responsabilidade do órgão. Ao contrário, reforçou a deficiência do serviço, pois compete à autarquia assegurar a capacitação dos profissionais responsáveis pelas vistorias.
A decisão ressaltou que a transferência não teria ocorrido sem a aprovação do Detran-CE. Caso as alterações no chassi fossem identificadas, o negócio não teria sido concluído com a emissão dos documentos em nome do comprador.
Estado responde objetivamente por falha
O TJCE aplicou ao caso a regra constitucional da responsabilidade objetiva do Estado.
Por esse princípio, órgãos e entidades públicas podem ser obrigados a reparar danos causados pela atuação ou omissão de seus agentes, independentemente da comprovação de culpa pessoal do servidor.
Ainda é necessário demonstrar a existência do dano e a relação entre a falha do serviço e o prejuízo sofrido.
No processo, os desembargadores entenderam que o comprador agiu de boa-fé e confiou na regularidade atestada pela Administração Pública.
A 3ª Câmara de Direito Público manteve integralmente a sentença que condenou o Detran-CE.