O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por meio do Provimento nº 232/2025, novas regras para a cobrança de anuidades nos Conselhos Seccionais de todo o país.
A principal mudança é a instituição de um piso mínimo de R$ 1.050,00 para a anuidade, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. O valor será reajustado anualmente com base no IPCA ou índice equivalente.
Transição até 2028
Os Conselhos Seccionais terão até janeiro de 2028 para se adequar integralmente à nova regra. Para o exercício de 2026, o provimento determina que, ao menos, 30% da diferença entre o valor atual e o piso seja corrigido.
Como as seccionais reagiram
No Brasil, dezoito seccionais têm anuidades inferiores ao piso determinado pelo provimento, incluindo o Ceará. Na prática, o piso representa um aumento da taxa para os advogados. O que se fala em bastidores, contudo, é que as entidades estaduais tentarão reverter a determinação.
A seccional cearense, que não tem reajuste há seis anos, está avaliando a mudança, que deve ser discutida de forma colegiada entre direção e conselheiros. Se a medida não for alterada, o aumento seria de quase 19%.
Limite para descontos e prazos de pagamento
Os descontos por antecipação de pagamento ficam limitados a 20%, válidos somente para advogados adimplentes e que efetuarem o pagamento até o último dia útil de março.
Após essa data, o valor integral da anuidade será cobrado, com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes, preferencialmente via cartão de crédito, conforme a viabilidade financeira de cada seccional.
Benefícios para jovens advogados e estagiários
O provimento prevê descontos escalonados para jovens advogados:
• 50% no 1º ano de inscrição;
• 40% no 2º;
• 30% no 3º;
• 20% no 4º;
• 10% no 5º ano.
Estagiários poderão obter até 90% de desconto, desde que o pagamento seja à vista até a segunda quinzena de janeiro do exercício.
Cobrança de inadimplentes e proibições eleitorais
O documento determina que os Conselhos Seccionais adotem medidas de negativação e protesto contra advogados inadimplentes.
Também proíbe a promessa de descontos ou isenções não previstos no provimento, especialmente durante processos eleitorais internos da OAB, sob pena de sanção conforme regras eleitorais da entidade.
As normas se aplicam às prestações de contas dos Conselhos Seccionais a partir do exercício de 2026. A medida visa garantir maior uniformidade, previsibilidade e sustentabilidade financeira do Sistema OAB, segundo a entidade.