Moraes vota para proibir vínculo entre psicologia e religião; Fachin leva caso ao plenário físico

Críticos argumentam que norma do CFP restringe a liberdade religiosa dos profissionais e desrespeita diferentes visões de mundo
Ministro Alexandre de Moraes, com Dias Toffoli ao fundo, em sessão plenária do STF
Relator do caso, Alexandre de Moraes entendeu que as proibições impostas pelo CFP não afrontam a liberdade religiosa. Foto: Rosinei Coutinho/STF

Alexandre de Moraes votou no STF para manter a proibição de vincular psicologia a crenças religiosas. Para o ministro, a medida do Conselho Federal de Psicologia protege a laicidade da prática profissional e a liberdade dos pacientes. O julgamento foi interrompido após pedido de destaque de Edson Fachin e agora seguirá no plenário físico.

O ministro Alexandre de Moraes votou no Supremo Tribunal Federal pela validade da resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe a associação entre a atividade profissional do psicólogo e crenças religiosas. Mas o julgamento não será concluído agora: nesta terça-feira (31), o ministro Edson Fachin pediu destaque, retirando o caso do plenário virtual e levando a discussão para o plenário físico, onde o julgamento será reiniciado em data ainda não definida.

O caso envolve a Resolução 7/2023 do CFP, que estabeleceu normas para o exercício da psicologia com base no caráter laico da prática profissional. Entre os pontos questionados estão a proibição de usar o título de psicólogo associado a vertentes religiosas, de relacionar métodos e técnicas da psicologia a crenças religiosas e de usar a religião como forma de publicidade profissional. 

Na prática, a norma impede expressões como “psicólogo cristão”, “psicólogo budista” ou “psicólogo umbandista”, além de vedar que orações, mantras, passes ou outros elementos religiosos sejam apresentados como técnicas próprias da atuação psicológica. 

O que Moraes disse no voto

Relator do caso, Alexandre de Moraes entendeu que as proibições impostas pelo CFP não afrontam a liberdade religiosa, mas, ao contrário, ajudam a protegê-la dentro de um Estado laico.

No voto, o ministro afirmou que as restrições “buscam justamente amparar a igualdade e a liberdade religiosa, no contexto de um Estado não confessional” e que a prática laica preserva as crenças dos pacientes, evitando que a clínica psicológica se transforme em espaço de proselitismo. 

Moraes também destacou que o Conselho Federal de Psicologia reconhece especialidades com base em lastro científico, como psicologia clínica, hospitalar e escolar, e que novas técnicas ou especialidades não podem surgir por iniciativa isolada de cada profissional, mas dependem de sistematização e reconhecimento institucional. 

Por isso, considerou legítima a vedação ao uso de práticas religiosas como se fossem instrumentos terapêuticos da psicologia. Segundo ele, orações, mantras e passes não têm “guarida científica” para a prática psicológica. Isso não impede, porém, que a religiosidade ou a espiritualidade do paciente sejam discutidas na sessão, desde que a crença pessoal do profissional não interfira na condução técnica do atendimento. 

Relator também restringiu o alcance do julgamento

No voto, Alexandre de Moraes afirmou que apenas uma das ações poderia ser efetivamente conhecida pelo Supremo.

Ele entendeu que o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e o Centro de Estudos Freudianos do Recife não têm legitimidade para propor ações de controle concentrado no STF, por não representarem categoria profissional ou econômica nos termos exigidos pela jurisprudência da Corte. Também concluiu que o pedido formulado na segunda ação, ligada ao PDT, não caberia na forma como foi apresentado.  

Com isso, Moraes conheceu apenas da ação proposta pelo Partido Novo e votou pela improcedência do pedido, ou seja, pela manutenção da validade das restrições impostas pela resolução do CFP. 

O que está em debate

A resolução do Conselho Federal de Psicologia foi editada em 2023 para afirmar o caráter laico da prática psicológica. O texto determina que psicólogos devem atuar com base em princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional, vedando condutas que associem o exercício da profissão a crenças religiosas. 

Os críticos da norma argumentam que ela restringe a liberdade religiosa dos profissionais e desrespeita diferentes visões de mundo. Já os defensores sustentam que a mistura entre psicologia e religião compromete a atuação técnica, abre espaço para métodos sem base científica e pode favorecer preconceitos, estigmas e proselitismo.

Julgamento recomeça do zero

Com o pedido de destaque feito por Fachin, o caso sai do ambiente virtual e será julgado presencialmente. Na prática, isso significa que o julgamento recomeça no plenário físico, sem aproveitamento imediato do voto já lançado no sistema virtual.

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