O Poder Judiciário do Ceará agora possui oficialmente sua própria instituição de ensino destinada exclusivamente aos filhos de magistrados e servidores. Uma nova lei sancionada pelo governador Elmano de Freitas cria a Creche Escola do Poder Judiciário Felisbela Benvinda Guimarães (CEPJ), responsável por ofertar educação infantil e o 1º ano do ensino fundamental dentro da estrutura do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
A unidade já funcionava como creche voltada aos dependentes de servidores, mas neste ano passou a oferecer também o 1º ano do ensino fundamental, o que exigiu a formalização por meio de lei. Com a sanção, a CEPJ passa a integrar oficialmente o Sistema de Ensino do Estado do Ceará, seguindo as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Estrutura e funcionamento
A nova lei estabelece que:
• A instituição será mantida e administrada pelo TJCE, que passa a responder pela estrutura pedagógica, organizacional e financeira;
• As famílias deverão pagar 12 mensalidades anuais, reajustadas de acordo com o índice de atualização salarial dos servidores do Judiciário;
• O acesso será restrito a dependentes de magistrados e servidores, conforme critérios a serem definidos pelo Órgão Especial do Tribunal;
• Todos os aspectos de funcionamento — atividades, estrutura, critérios de matrícula e regime escolar — serão regulamentados internamente pelo Tribunal.
Regularização das atividades
O texto também convalida todos os atos já praticados pela antiga Creche Felisbela Benvinda Guimarães relacionados ao ensino fundamental, garantindo validade legal às atividades que já estavam em andamento antes da publicação da lei.
Expansão da rede própria de ensino
Com a criação formal da CEPJ, o TJCE se junta às instituições públicas que mantêm unidades próprias de educação para atender seus quadros internos — modelo semelhante ao adotado por outros órgãos no país, como tribunais e ministérios que oferecem creches ou espaços educacionais a filhos de servidores.
As despesas da CEPJ serão custeadas por dotações orçamentárias do próprio Tribunal de Justiça.