A lei abre portas, mas é a empatia que convida a entrar quando o assunto é a inclusão na educação

No Brasil, pessoas com deficiência não pedem favor quando solicitam matrícula em uma escola, atendimento em um serviço público ou acesso a um espaço privado. Pedem apenas o cumprimento da lei
Imagem mostra o professor Ezequiel e seu filho Adan em um parquinho
Ezequiel e Adan no parquinho da escola, após o fim da aula. Foto: Arquivo pessoal

A inclusão de pessoas com deficiência na educação depende não só da lei, mas de empatia real no cotidiano. O texto mostra que, apesar da proteção da LBI, ainda há exclusão, como no caso de um aluno autista expulso de escola particular. A conclusão é que a inclusão só se torna efetiva quando apoio, acolhimento e compromisso coletivo acompanham a legislação.

Em fevereiro deste ano, escrevi uma reportagem, também publicada aqui em O Veredito, sobre o direito à matrícula de pessoas com deficiência. No conteúdo, trouxe reflexões e depoimentos de personagens para validar a necessidade e a importância indiscutível da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei Nº 13.146/2015, para efetivar o direito de acesso à educação dos mais de 760 mil cearenses do grupo, que aparecem no Censo Demográfico 2022 do IBGE. Um número, como sabemos, que pode ser muito maior, dado os próprios desafios de mapeamento.

Desta vez, não fujo ao assunto, mas direciono o olhar para um outro tema central de assunto: a empatia. Muito citada, porém jamais inconveniente nas discussões, a empatia deve ser realimentada diariamente nos círculos de debate sobre a questão, pois se barreiras permanecem, provavelmente seja pela incapacidade de alguns em se colocar no lugar do outro e enxergar o que está posto para além das aparências: as necessidades, os desafios, as emoções, os sonhos…

Apoio e Acolhimento

No Brasil, pessoas com deficiência não pedem favor quando solicitam matrícula em uma escola, atendimento em um serviço público ou acesso a um espaço privado. Pedem apenas o cumprimento da lei. A Lei Brasileira de Inclusão já existe há uma década e é objetiva: excluir é ilegal. Recusar é crime. Discriminar não é opção.

“Eu tenho em mãos um atestado de fracasso de uma instituição de ensino que desistiu uma criança de 11 anos”, discursa Wilami Teixeira do púlpito dedicado à falas da população na Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, no dia 24 de fevereiro de 2026. Docente de física do Instituto Federal do Ceará – Campus Juazeiro do Norte, o professor foi à câmara ampliar a defesa dos direitos do filho, criança com Transtorno do Espectro Autista e de suporte nível 1, expulso de uma escola particular de Juazeiro do Norte no mesmo mês, após ter empurrado dois colegas e uma professora durante uma crise. “Meu filho foi expulso sem direito ao contraditório, sem direito à defesa”, afirmou o pai que foi à Casa do Povo acompanhado da esposa, também professora, Joelma Oliveira.

Acompanhe a fala de Wilami Teixeira:

Pelo caso recente, chegamos a uma pergunta-chave. Se a lei existe e garante o acesso, porque, ainda assim, a exclusão persiste? Falta empatia na prática. Empatia não como conceito abstrato, mas como exercício cotidiano de humanidade, como a capacidade de entender que o outro não é exceção, não é problema, não é adaptação. É uma pessoa dotada de direitos. Quando uma escola recusa uma matrícula ou expulsa um aluno, o problema não é apenas jurídico. É moral. É social. É ético. Porque antes de ferir a lei, essa recusa fere a dignidade. A legislação existe para corrigir injustiças históricas, mas nenhuma norma é capaz de transformar realidades sozinha, sem pessoas capazes de transformar diretrizes em atitudes. Possivelmente, o grande desafio reside em fazer as pessoas transformarem as premissas legais em compromisso.

Socorro França, secretária de Direitos Humanos do Ceará, e um dos nomes mais importantes do Estado, quando o assunto é luta por direitos, reforça a importância da legislação para corrigir falhas, destacando o compromisso diário de cada um para superar desigualdades. “O ideal defendido pela LBI é de que todos os serviços e espaços devem contar com adaptações razoáveis, mas cabendo a cada um fazer o exercício de igualdade para assegurar a cidadania e promover a inclusão plena”, atesta.

Wilami Teixeira e sua esposa Joelma Oliveira na tribuna da Câmara de Juazeiro do Norte
Wilami Teixeira e sua esposa Joelma Oliveira na tribuna da Câmara de Juazeiro do Norte. Foto: Reprodução

Empatia para além da retórica

“No início, eu queria que o meu filho fosse incluído, mas não pensava nos outros. Hoje eu penso, e sei o quanto é difícil. Na própria reunião com a psicóloga, nós reforçamos, se em algum momento o Adan estiver mais inquieto, pode retirá-lo e levá-lo para outro ambiente enquanto ele se tranquiliza”. O relato é do odontólogo Ezequiel Júnior, também residente em Juazeiro do Norte e pai do Adan ( 7 anos), criança com TEA nível de suporte 2 e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade.

A fala é reconfortante e você, leitor, possivelmente, também concorda. Porque expõe a capacidade de empatia de quem está do lado dos que devem ser incluídos, logo daqueles que poderiam estar centrados somente nos seus desafios, mas ainda assim pensam no outro. Adan jamais foi expulso ou teve a matrícula negada, mas como criança atípica, ele e seus pais enfrentam outros desafios diários, que não podem ser ignorados ou negados.

“Hoje a escola dá toda a assistência necessária e até contratou uma coordenadora de inclusão”, destaca. A fala de Ezequiel expõe a necessidade de, quem sabe, institucionalizar a empatia empatia nas escolas. Porque embora exista a LBI para obrigar ações, somente o discernimento de compreender a complexidade da vida além da sua é o que transforma a realidade. E sim, novos avanços podem vir a partir de cargos específicos para focar em métodos e ferramentas pedagógicas para além do óbvio daquilo que se preconiza como inclusão.

Um modelo de empatia que aqui, neste material, nasce na experiência individual, mas que pode deixar de ser exceção do “Eu” para se tornar prática coletiva. Não como discurso bonito em reuniões pedagógicas ou em campanhas institucionais, mas como postura diária, traduzida em decisões concretas, escutas reais e responsabilidade compartilhada. A inclusão verdadeira não se sustenta apenas na boa vontade das famílias atípicas, que já convivem com sobrecargas constantes, ela exige ambientes preparados para acolher sem constranger.

A Lei Brasileira de Inclusão continua sendo indispensável porque protege, garante e impõe limites. Mas é o acolhimento que dá sentido à sua existência e faz a Lei valer. Quando apoio e empatia se encontram, a inclusão deixa de ser conflito e passa a ser convivência. E é nesse ponto que a sociedade avança: quando entende que incluir não é atrapalhar o ritmo, mas ensinar que a diferença também educa, humaniza e transforma.

Banner horizontal do projeto “Direito de Acesso”. À esquerda, fundo azul com o título “Direito de Acesso”, sendo “Direito de” em azul claro e “Acesso” em branco, acompanhado de um traço curvo abaixo da palavra. À direita, em fundo claro, aparecem as identificações institucionais: “Realização: O Veredito”; “Patrocínio: Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE)”; e “Apoio institucional: OAB Ceará”, com suas respectivas logomarcas.

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