Conta de luz vai aumentar e IPTU deve subir com novas regras propostas pela Prefeitura de Fortaleza

Mensagem do prefeito Evandro Leitão que atualiza o Código Tributário da Capital foi enviado em regime de urgência à Câmara Municipal
Avenida Santos Dumont, em Fortaleza
A Prefeitura poderá utilizar tecnologias modernas para reajuste do IPTU, incluindo inteligência artificial, sistemas de informação geográfica e análise de dados de mercado. Foto: Pixabay

A Prefeitura de Fortaleza enviou à Câmara um projeto que aumenta de forma significativa a taxa de iluminação pública (CIP) e atualiza regras de avaliação do IPTU. A CIP terá reajustes altos em várias faixas de consumo, enquanto o IPTU passará por reavaliações mais frequentes usando tecnologias como IA. O projeto também permite usar recursos da CIP para segurança, reduz ISS para jogos de futebol e adapta a legislação municipal à Reforma Tributária.

A Prefeitura de Fortaleza enviou à Câmara Municipal, na segunda-feira (24), em regime de urgência, um projeto de lei complementar que altera o Código Tributário do Município e traz mudanças significativas para os contribuintes. As principais alterações atingem a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e as regras de avaliação do IPTU.

Taxa de iluminação pública terá aumento expressivo

A mudança mais impactante para o bolso dos fortalezenses é o reajuste da CIP, a taxa cobrada mensalmente na conta de luz. O projeto prevê aumentos substanciais nas alíquotas para praticamente todas as faixas de consumo, tanto residencial quanto comercial.

Para residências, por exemplo, quem consome entre 501 e 700 KWh por mês terá a alíquota elevada para 20,15%. Já para estabelecimentos comerciais na faixa de 501 a 800 KWh, a alíquota salta para 47,72%. Veja a tabela abaixo com todas as alíquotas por faixa de consumo.

Como ponto positivo, a isenção da taxa foi ampliada: passam a não pagar CIP os consumidores residenciais com consumo mensal de até 80 KWh. Antes o limite era de 50 KWh.

Recursos serão destinados também para segurança

Uma novidade é que a arrecadação da CIP não será mais exclusiva para iluminação pública. O projeto autoriza o uso dos recursos para implantação e manutenção de sistemas de monitoramento, como câmeras de segurança e centros integrados de controle nas ruas da cidade.

IPTU: novos critérios de avaliação

Embora não haja aumento imediato de alíquotas, o projeto estabelece que o valor venal dos imóveis (base de cálculo do IPTU) deverá ser atualizado pelo menos a cada quatro anos, seguindo os valores praticados no mercado imobiliário.

A Prefeitura poderá utilizar tecnologias modernas para essa avaliação, incluindo inteligência artificial, sistemas de informação geográfica e análise de dados de mercado. Nos anos sem atualização completa, os valores serão corrigidos pelo IPCA-E (índice de inflação).

A medida pode resultar em aumentos para imóveis que se valorizaram acima da inflação, especialmente em bairros que passaram por desenvolvimento urbano recente.

Incentivo ao futebol

Em sentido contrário, o projeto reduz a alíquota do ISS (Imposto Sobre Serviços) para a venda de ingressos de jogos de futebol realizados por clubes locais. A Prefeitura argumenta que a medida visa incentivar a formalização e aumentar o número de eventos esportivos na cidade.

Adequação à reforma tributária

Segundo a mensagem do prefeito Evandro Leitão, as alterações visam adequar a legislação municipal à Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária nacional, e à Lei Complementar nº 218/2025.

O projeto tramita em regime de urgência na Câmara Municipal e, se aprovado, entra em vigor imediatamente após a publicação, respeitando os prazos constitucionais para cobrança de tributos.

Clique aqui para ver a mensagem enviada pela prefeitura.

Tabela de Alíquotas para Cálculo da CIP – Fortaleza

Classe de Consumo – Residencial

Faixa de consumo (kWh) Alíquota (%)
000 – 0500,47
051 – 1000,87
101 – 1502,49
151 – 2003,26
201 – 2504,72
251 – 3009,25
301 – 38010,34
381 – 50011,77
501 – 70020,15
701 – 100027,68
1001 – 200039,86
Acima de 200047,15

Classe de Consumo – Não Residencial

Faixa de consumo (kWh) Alíquota (%)
000 – 0301,51
031 – 1003,37
101 – 1508,62
151 – 2008,87
201 – 2508,98
251 – 35021,29
351 – 40021,48
401 – 50021,50
501 – 80047,72
801 – 100049,04
1001 – 2000100,75
Acima de 2000111,14

As alíquotas são aplicadas sobre o valor do módulo da tarifa de iluminação pública vigente.

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