Ouvir versão em áudio da reportagem (9 min)
Eu tenho o direito de ir e vir. Tu tens o direito de ir e vir. Ele tem o direito de ir e vir. Mas nem sempre, principalmente no convívio em sociedade, essa conjugação é aplicável, de forma igualitária, a nós.
Quando se é uma pessoa com deficiência, então, a distância entre teoria e prática pode se tornar ainda maior.
Comumente usada em situações de impedimento arbitrário do exercício de atividades básicas do cotidiano, ganhando fama de ditado popular, essa frase é um apelo à garantia de direitos essenciais. É um primeiro instrumento de defesa de quem, por vezes, se vê cerceado e proibido de ter acesso a serviços e produtos, a locais e vivências por estar em uma situação de limitação de suas capacidades humanas: física, sensorial, intelectual, mental ou múltipla.
Estar na condição de pessoa com deficiência em qualquer lugar do mundo é desafiador, o que não é diferente no Brasil. As barreiras existem e, infelizmente, algumas delas são criadas propositadamente.
São nesses momentos, principalmente, que a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei Nº 13.146/2015, tira a frase do simbolismo e faz o direito de ir e vir valer. Promove e assegura condições de igualdade, traz à tona liberdades fundamentais.
Na 2ª reportagem do projeto Direito de Acesso, conversamos com quem já acionou a LBI e teve seus direitos garantidos graças à existência da legislação.
Quando a força de uma mãe e a proteção da justiça se unem
Maria Célia Alencar Pontes é uma daquelas pessoas que despertam admiração, tanto pela sua força quanto pelo seu carisma.
No trabalho, onde a visitamos, coincidentemente, um dia após o seu aniversário, nossa conversa era interrompida quase que minuto a minuto, mas por um bom e satisfatório motivo: felicitações alegres e espontâneas de seus colegas de trabalho. Antes que qualquer palavra fosse dita, sorrisos e gargalhadas já eram trocadas entre ela e eles, transparecendo a estima e a confiança que iluminam os círculos da nossa personagem.
Professora de Geografia, lotada na 18ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede-Crato), mãe de 3 meninos e 2 meninas, Célia ficou viúva 2 anos após uma gravidez de quadrigêmeos.
Pouco tempo depois, quando seus caçulas se aproximavam da 4ª primavera de vida, veio o diagnóstico de Júlio, Transtorno do Espectro Autista (TEA) com nível de suporte 3, e Melissa com TEA nível de suporte 1.
“Naquela época não se falava tanto em autismo, mas o processo de diagnóstico foi tranquilo. Eu já tinha passado por tudo que precisava passar, e meus filhos são tudo que há de mais sagrado para mim”, detalha.
De fato, Célia havia passado por muito, porém jamais imaginaria lidar com a negação injustificável do básico a um filho, especialmente de um direito tão fundamental quanto o de oportunizar educação.
Durante uma mudança de escola, em 2024, a professora conseguiu matricular 3 filhos em salas com 40 e 38 alunos em média. Contudo, para sua surpresa, ouviu da gestão de uma escola particular localizada em Crato-CE, que não havia mais vagas na turma prevista para a matrícula de Júlio, mesmo que aquela fosse a sala com a menor quantidade de alunos da série, 35 ao todo.
“Daí, eu vi que se tratava de uma negativa exclusivamente por causa da deficiência”, completa.
“Como eu posso descrever? Nem tenho palavras”, explica Célia sobre o sentimento que a tomou ao ter o direito negado de matricular seu filho. Embora naquele momento as palavras tenham lhe fugido, sabemos bem o que define o seu estado: indignação.
“Foi uma das maiores injustiças para mim, o meu filho ver os irmãos irem para a escola, pedir para ir e eu não poder levar”, recorda.
O direito à matrícula do Júlio foi concedido em junho daquele ano, praticamente 4 meses após Célia ingressar um processo na justiça contra a escola. Embora o juiz que analisou a causa tenha indeferido o pedido de urgência, o que acabou por alargar a espera e atrasar o início do ano letivo do filho, a professora reconhece a importância da legislação para garantir o direito de pessoas com deficiência, e recomenda:
“Não pensem duas vezes, judicializem. Lei não se questiona, se cumpre”, sentencia.
“Se eu, que conheço a lei mais a fundo, passei por isso, imagina quantas outras mães não passam e precisam de ajuda”, finaliza Célia, reforçando a importância da LBI para a proteção ampla e irrestrita de pessoas com deficiência, para a inclusão delas nas esferas de importância social, destacando a necessidade de um olhar atento às crianças e adolescentes com TEA, bem como às famílias e mães, as mais impactadas no processo.
Garantia de Educação
No artigo 27 da LBI está escrito: “A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida[…]”.
Complementando, há um parágrafo único que reforça ser “dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.”.
Ainda que exista legislação objetiva e explícita sobre o tema e que, em tese, deveria ser de amplo conhecimento e aplicabilidade, Célia se viu obrigada a ingressar com processo na justiça para ter o direito do seu filho garantido.
No Estado do Ceará, a Política Estadual da Pessoa com Deficiência é uma das principais bases de amparo ao grupo e suas famílias. Criada à luz da participação, com contribuições da sociedade civil ao longo de 10 anos, a Política assegura o alinhamento da legislação estadual à LBI, buscando efetividade na aplicação dos princípios legais e a inclusão de pessoas com deficiência nos diferentes espaços sociais.
Socorro França, secretária dos Direitos Humanos do Ceará, explica que a política “tem como diretrizes questões como o enfrentamento ao capacitismo e à violência contra essa população, a garantia de acesso aos serviços e equipamentos públicos e privados, e o reconhecimento do protagonismo das pessoas com deficiência”, aponta.
A educação, inclusive, é um dos eixos centrais da política estadual, seguida pela saúde, trabalho, acessibilidade e cultura. Segundo a secretária, o diferencial das ações da área é a transversalidade, perpassando por todas as áreas de atuação do governo em múltiplas instâncias. Ela destaca ainda que as atividades foram ampliadas a partir de 2024, quando o Governo do Estado aderiu ao movimento Novo Viver Sem Limite, título do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
É fato que ainda existem desafios, no nosso Estado, a serem superados no cotidiano de pessoas com deficiência, mas, felizmente, há um avanço maior nas políticas de inclusão. Mesmo que situações criminosas e de desrespeito, como a enfrentada por Maria Célia e seu filho ainda ocorram, a justiça permanece vigilante e atuante para garantir os seus e os nossos direitos.
Recursos de Apoio e Ferramentas Digitais
Para tornar a navegação mais inclusiva, recomendamos algumas ferramentas que podem apoiar sua experiência digital:
- VLibras: Um conjunto de ferramentas que traduz conteúdos de texto, áudio e vídeo para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), tornando computadores e celulares acessíveis para pessoas surdas.
- Guiaderodas: Aplicativo colaborativo onde você pode consultar e avaliar a acessibilidade de locais públicos e estabelecimentos.
- Be My Eyes: Conecta pessoas cegas ou com baixa visão a voluntários que podem descrever o que a câmera do celular está vendo (rótulos, placas, ambientes).
