Morte antes da citação impede cobrança fiscal no mesmo processo contra herdeiros, decide STJ

Tese repetitiva estabelece que execução só pode ser redirecionada ao espólio ou aos sucessores quando o contribuinte morre depois de ser formalmente citado.
Advogado em escritório segurando documento
Foto: Magnific

Morte antes da citação impede o redirecionamento da execução. A dívida não desaparece automaticamente com o falecimento. A tese repetitiva orientará processos semelhantes.

Se o contribuinte morre antes de ser citado em uma execução fiscal, a cobrança não pode simplesmente continuar no mesmo processo contra o espólio ou os herdeiros. A conclusão foi firmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1.393.

Segundo a tese, o redirecionamento da execução aos sucessores só é possível quando o falecimento ocorre depois da citação válida do devedor. Os processos suspensos à espera da definição do precedente qualificado podem voltar a tramitar.

Decisão trata do procedimento, não elimina a dívida

O julgamento não decidiu que as dívidas do contribuinte desaparecem com a morte. A legislação admite, em determinadas condições e dentro dos limites da herança, a responsabilização do espólio ou dos sucessores.

A controvérsia era processual: o STJ precisava definir se uma execução ajuizada contra uma pessoa já falecida poderia ser corrigida para incluir o espólio ou os herdeiros, ou se a Fazenda Pública teria de adotar um novo procedimento com a identificação correta dos responsáveis.

Para a Primeira Seção, uma ação não pode ser instaurada contra quem já morreu. Sem a formação válida da relação processual com o devedor, também não é possível redirecionar aquela mesma execução.

Identificação do devedor é essencial à defesa

Relatora do caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que a identificação do devedor é requisito fundamental do título usado na cobrança judicial. Esse dado permite que a parte responsável conheça a obrigação e exerça o direito de defesa.

A legislação autoriza a correção ou substituição da Certidão de Dívida Ativa (CDA) até o julgamento de eventuais embargos. O STJ, contudo, entende que a modificação serve para sanar defeitos formais e não para mudar o sujeito contra quem a cobrança foi constituída.

A Corte também considerou que não basta o crédito tributário ter sido lançado quando o contribuinte ainda estava vivo. Se a execução começou depois da morte, o processo não pode prosseguir por uma simples emenda da petição inicial.

Tese deverá orientar casos semelhantes

O julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos. Por isso, a orientação deverá ser observada pelos tribunais em processos com a mesma questão jurídica, sem impedir que cada caso tenha suas particularidades examinadas.

Na prática, a decisão reforça a necessidade de a Fazenda Pública verificar a situação do contribuinte antes de ajuizar a cobrança e indicar corretamente quem deve integrar o processo. Para famílias e inventariantes, o precedente evita que uma execução iniciada contra pessoa falecida seja automaticamente transferida aos sucessores sem a observância do procedimento adequado.

Processo: REsp 2.237.254.

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