Ex-casal pode dividir convivência e despesas com baseado no Direito das Coisas e não de Família

Tribunal reconheceu copropriedade e posse conjunta de cadela criada durante união estável, mas afastou aplicação das regras de guarda compartilhada do Direito de Família
Cachorro golden retriever com homem ao fundo
Foto: Magnific

STJ reconheceu posse conjunta da cadela. Ex-casal dividirá convivência e despesas. Regras de guarda de filhos não foram aplicadas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu o direito de um homem conviver com a cadela Nala após o fim da união estável com a ex-companheira. A Quarta Turma concluiu que os dois exerceram a posse conjunta do animal por vários anos, dividiram cuidados e despesas e mantiveram vínculo afetivo com o pet.

A decisão preserva a alternância da convivência e a repartição de gastos com alimentação, higiene e saúde. O tribunal, porém, fez uma distinção importante: não aplicou ao animal as regras de guarda compartilhada previstas para filhos no Direito de Família. O caso foi resolvido pelas normas do Direito das Coisas, a partir da copropriedade e da composse.

Disputa começou após o fim da relação

A mulher ajuizou ação para recuperar a posse de Nala, uma golden retriever adquirida durante o relacionamento. Ela afirmou que o animal sempre pertenceu a ela e à sua família e que o ex-companheiro apenas o havia localizado para presenteá-la.

Na primeira instância, o pedido foi rejeitado. A sentença regulamentou a convivência compartilhada, inclusive com alternância em aniversários e festas de fim de ano, e dividiu as despesas. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), entretanto, considerou que houve esbulho possessório e determinou a devolução da cadela à mulher.

Posse conjunta e esforço comum

Ao analisar o recurso, o STJ observou que as provas não permitiam identificar com segurança quem havia comprado o animal. Para o relator, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, prevaleceu a constatação de que o casal prestou assistência material e afetiva à cadela e se revezou nos cuidados inclusive depois da separação.

Como não havia contrato escrito de união estável, o colegiado também considerou aplicável o regime da comunhão parcial de bens. A convivência com o pet foi mantida com base no uso, no gozo e na fruição do bem indiviso, sem equiparar o animal a uma criança.

O que a decisão muda

O julgamento não cria uma regra automática para todo ex-casal. A divisão dependerá das provas sobre propriedade, posse, cuidados e despesas em cada processo. No caso de Nala, o STJ entendeu que a solução também é compatível com a Lei nº 15.392/2026, que disciplina a custódia de animais após o fim do casamento ou da união estável, embora a norma não pudesse ser aplicada diretamente a uma aquisição anterior à sua vigência.

O acórdão foi proferido no REsp 2.214.336.

Veja também