A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma auxiliar de produção de frigorífico ao adicional de insalubridade em grau médio. A trabalhadora atuava em ambiente artificialmente frio e não recebia regularmente as pausas para recuperação térmica.
O colegiado aplicou o entendimento firmado no Tema 80 dos recursos repetitivos do TST. A tese estabelece que o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) não elimina o direito ao adicional quando a empresa deixa de conceder a pausa prevista para o trabalho em ambiente frio.
Pausas eram concedidas de forma irregular
A empregada trabalhava na desossa de frangos e afirmou que não recebia corretamente os intervalos de dez minutos a cada 50 minutos de trabalho, previstos na Norma Regulamentadora nº 36 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região havia negado o adicional por considerar que os EPIs neutralizavam a exposição ao frio. Ao mesmo tempo, reconheceu que as pausas térmicas foram concedidas apenas parcialmente e condenou a empresa ao pagamento das diferenças relativas aos intervalos.
Precedente deve uniformizar decisões
Relator do recurso, o ministro Mauricio Godinho Delgado considerou que a própria constatação da irregularidade dos intervalos era suficiente para caracterizar a condição insalubre. A empresa foi condenada a pagar o adicional em grau médio durante o período em que as pausas não foram concedidas corretamente.
O Tema 80 tem caráter vinculante e deve orientar casos semelhantes na Justiça do Trabalho. O processo é o 0000817-44.2024.5.09.0585.