Médico será indenizado em R$ 30 mil por continuar como responsável técnico após demissão

TST considerou que manutenção indevida do nome expôs profissional a riscos e responsabilidades depois do fim do contrato
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Foto: Freepik

Médico permaneceu como responsável técnico após sair. TST fixou indenização de R$ 30 mil. Decisão depende das provas do caso.

A Amil Assistência Médica Internacional S.A. deverá pagar R$ 30 mil de indenização a um médico que continuou registrado como responsável técnico da empresa após o fim do contrato de trabalho. A decisão foi tomada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O responsável técnico responde perante o conselho profissional e os órgãos de fiscalização pela regularidade dos serviços médicos do estabelecimento. Por isso, manter o nome de um profissional nessa função depois do desligamento pode vinculá-lo a atos praticados quando ele já não tinha controle sobre a atividade.

Uso do nome continuou após a dispensa

No processo, o médico demonstrou que permaneceu indicado como responsável técnico junto ao Conselho Regional de Medicina mesmo depois de deixar a empresa. A controvérsia chegou ao TST após a análise das instâncias anteriores.

A Sexta Turma reconheceu que a manutenção indevida ultrapassou um simples problema administrativo, pois expôs o profissional a riscos e responsabilidades sem que ele continuasse exercendo a função. A indenização foi fixada em R$ 30 mil.

Decisão não dispensa análise de cada caso

O julgamento reforça que hospitais, clínicas e operadoras devem atualizar prontamente seus registros após a saída de responsáveis técnicos. A regularização envolve os cadastros internos e a comunicação aos conselhos profissionais e demais órgãos competentes.

A decisão se refere às provas do processo e não cria indenização automática em todo atraso cadastral. Para a responsabilização, devem ser consideradas a duração da irregularidade, a exposição do profissional e os efeitos concretos da manutenção de seu nome.

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