Terceirizado no Ceará será indenizado em R$ 300 mil por desvio de função

Sentença da Justiça do Trabalho reconheceu ainda assédio organizacional e agravamento de transtorno psiquiátrico
Plano fechado da balança da Justiça
Foto: Freepik

A Justiça do Trabalho reconheceu que um terceirizado no Ceará exerceu função de coordenador, apesar de ter sido contratado como mensageiro. A sentença concluiu que o trabalho agravou seu quadro psiquiátrico e determinou indenizações, pensão e outras verbas, em condenação provisória de R$ 300 mil. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

A 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri reconheceu que um trabalhador terceirizado contratado como mensageiro exerceu, na prática, funções de coordenação e teve seu quadro de saúde mental agravado pelas condições de trabalho. Em sentença proferida em julho, a juíza Maria Rafaela de Castro condenou a empresa ao pagamento de indenizações e outras verbas trabalhistas, em decisão arbitrada provisoriamente em R$ 300 mil.

Segundo o processo, o empregado foi contratado em maio de 2021 para atuar como mensageiro, realizando transporte de documentos e correspondências. Meses depois, porém, passou a desempenhar atividades típicas de coordenação e gestão, sem receber a remuneração correspondente.

O trabalhador afirmou que a sobrecarga e a pressão constantes contribuíram para o agravamento de sua saúde mental. Ele recebeu diagnóstico de esquizofrenia paranoide, transtorno de ansiedade generalizada e outros transtornos psicóticos. Em abril de 2025, foi demitido cerca de 30 dias após iniciar tratamento no Centro de Atenção Psicossocial (Caps).

Empresa contestou desvio de função

Na defesa, a empresa negou que o empregado tivesse exercido funções diferentes das previstas em contrato e sustentou que a doença não possuía relação com o trabalho. Também afirmou que o cargo de coordenador exige aprovação em concurso público e que o trabalhador não comprovou ter exercido essas atribuições nem possuir a formação necessária.

Juíza reconheceu agravamento da doença pelo trabalho

Ao analisar os depoimentos, documentos e provas periciais, a juíza concluiu que o desvio de função ocorreu durante longo período e que a empresa tinha condições de conhecer as atividades efetivamente desempenhadas pelo empregado, já que cabe ao empregador fiscalizar a execução dos serviços.

A magistrada afastou a tese de que o trabalho tenha causado a esquizofrenia, destacando que a doença possui origem clínica própria. No entanto, reconheceu que as exigências impostas ao trabalhador contribuíram para agravar o quadro psiquiátrico e intensificaram os episódios da doença.

Na sentença, a juíza afirmou que, embora o trabalho não tenha sido a causa da esquizofrenia, o elevado nível de responsabilidade, a pressão e o estresse vivenciados no ambiente laboral atuaram como fatores desencadeantes e agravadores da enfermidade, funcionando como gatilhos para o agravamento dos surtos psicóticos.

O que a Justiça determinou

A sentença reconheceu o desvio de função de mensageiro para coordenador/gerente, fixando remuneração compatível com o cargo, em torno de R$ 7 mil, além da retificação da Carteira de Trabalho (CTPS) e do pagamento das diferenças salariais e demais verbas trabalhistas.

A magistrada também reconheceu o direito à estabilidade provisória de 12 meses, por entender que houve relação entre o agravamento da doença e as condições de trabalho.

Além disso, condenou a empresa contratante e, de forma subsidiária, o tomador dos serviços ao pagamento de:

  • R$ 100 mil por danos morais decorrentes de assédio organizacional;
  • R$ 50 mil por danos morais pelo agravamento da doença relacionado ao trabalho;
  • pensão mensal pelo período de cinco anos;
  • ressarcimento das despesas com plano de saúde;
  • indenização correspondente ao período de estabilidade.

Da decisão, ainda cabe recurso.

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