A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação da construtora Koru Engenharia ao pagamento de R$ 15 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais a uma moradora que teve a residência danificada durante uma obra realizada em um terreno vizinho. A decisão foi unânime e confirmou a sentença da 2ª Vara Cível de Caucaia.
Segundo o processo, a moradora vive no imóvel há mais de 20 anos. Em 2020, a construtora iniciou serviços de terraplanagem no terreno ao lado da residência e utilizou um rolo compactador de aproximadamente 250 toneladas a cerca de 10 metros da casa. De acordo com os autos, as fortes vibrações provocadas pelo equipamento causaram rachaduras, trincas e outros danos estruturais, além de prejuízos a aparelhos eletrônicos.
A proprietária afirmou que tentou solucionar o problema diretamente com a empresa, mas, diante das promessas não cumpridas, decidiu recorrer à Justiça para buscar reparação pelos danos sofridos.
Perícia confirmou relação entre obra e danos
Na sentença de primeira instância, proferida em outubro de 2025, a Justiça reconheceu que a execução da obra também provocou excesso de barulho, acúmulo de poeira, queda de resíduos sobre o imóvel e sobre o veículo da moradora, além de impedir o uso da área de lazer da residência. Por isso, determinou o pagamento das indenizações por danos materiais e morais.
A construtora recorreu ao TJCE alegando que os danos seriam irrelevantes ou não teriam relação com a obra. Também sustentou que não havia provas suficientes para estabelecer o nexo entre os serviços executados e as avarias constatadas no imóvel.
Colegiado manteve condenação
Relator da apelação, o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte concluiu que os argumentos da empresa não afastaram as conclusões da perícia técnica. O laudo identificou fissuras e trincas em paredes, vigas e outros elementos estruturais da residência, além de danos na caixa d’água, que passou a apresentar vazamentos.
O magistrado também destacou que outras duas casas situadas no mesmo terreno passaram a apresentar problemas semelhantes após a execução da obra, reforçando a relação entre as atividades desenvolvidas pela construtora e os danos constatados.
Com base nas provas periciais, a 2ª Câmara de Direito Privado concluiu que ficou comprovado o nexo de causalidade entre as vibrações provocadas pelo rolo compactador e os prejuízos sofridos pela moradora, mantendo integralmente a condenação da empresa. O recurso analisado foi o de nº 0054802-10.2020.8.06.0064. A decisão foi tomada em sessão realizada em 8 de abril de 2026.