A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu como discriminatória a dispensa de um motorista de ônibus com HIV. Com a decisão, o processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para análise dos demais pedidos apresentados pelo trabalhador, entre eles o de indenização.
O colegiado aplicou ao caso a Súmula 443 do TST, segundo a qual se presume discriminatória a demissão de empregado com HIV ou outra doença grave que provoque estigma ou preconceito. Nessas situações, cabe ao empregador demonstrar que o desligamento ocorreu por motivo diferente da condição de saúde.
O processo tramita em segredo de justiça.
Motorista relatou mudanças após informar diagnóstico
Na reclamação trabalhista, o motorista afirmou que trabalhou durante seis anos para a empresa e que mantinha um bom histórico profissional. Após receber o diagnóstico, passou a apresentar atestados médicos para consultas e afastamentos, pois nem sempre tinha condições de trabalhar.
Segundo o trabalhador, a condição de saúde foi informada ao gerente, a quem pediu discrição. Depois disso, ele teria passado a ser escalado para turnos noturnos e linhas que percorriam locais considerados mais perigosos e com maior ocorrência de assaltos, até ser demitido.
A empresa sustentou que desconhecia o diagnóstico, porque os atestados apresentados não faziam referência ao HIV. Também argumentou que caberia ao motorista comprovar a discriminação.
Instâncias anteriores rejeitaram indenização
O juízo de primeiro grau e o TRT haviam afastado a alegação de dispensa discriminatória. As decisões consideraram que não existiam elementos suficientes para estabelecer uma relação entre a condição de saúde e o desligamento.
O Tribunal Regional também levou em conta que a demissão ocorreu aproximadamente um ano após o diagnóstico, circunstância que, em seu entendimento, afastaria o caráter abusivo ou discriminatório da medida.
Empresa deve provar motivo legítimo para demissão
Relatora do recurso, a ministra Maria Cristina Peduzzi destacou que a jurisprudência do TST presume discriminatória a dispensa de pessoas com HIV ou com doenças graves que causem estigma. Por isso, não caberia ao motorista demonstrar inicialmente a discriminação, mas à empresa comprovar de forma consistente que a demissão ocorreu por outros motivos.
A relatora também observou que depoimentos confirmaram a existência de um ambiente de pressão e possível punição a funcionários que adoeciam e apresentavam atestados, inclusive com mudanças de jornada. Para o colegiado, esses elementos reforçaram a presunção de discriminação.
A decisão não fixou diretamente uma indenização. O processo voltará ao TRT, que deverá examinar os demais pedidos considerando como premissa o caráter discriminatório da dispensa.