O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que reconhece expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma foi publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União e já está em vigor.
A legislação altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para estabelecer que os honorários decorrentes da prestação de serviços profissionais são um direito dos advogados e possuem os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação trabalhista.
Na prática, a classificação reconhece os honorários como remuneração destinada ao sustento do profissional, assim como o salário recebido por um trabalhador.
Regra alcança diferentes tipos de honorários
O novo parágrafo 9º do artigo 22 do Estatuto da Advocacia abrange os honorários convencionados entre advogado e cliente, os fixados ou arbitrados judicialmente e os de sucumbência — pagos, em regra, pela parte vencida ao advogado da parte vencedora.
A lei também assegura tratamento privilegiado a esses créditos em qualquer modalidade de concurso de credores, situação em que o patrimônio de um devedor é distribuído entre diferentes pessoas ou empresas com valores a receber.
Essa prioridade deverá observar as regras específicas aplicáveis a cada procedimento.
Contrato e decisão judicial são títulos executivos
A Lei nº 15.472/2026 também modifica o artigo 24 do Estatuto da Advocacia. O dispositivo estabelece que tanto a decisão judicial que fixa ou arbitra honorários quanto o contrato escrito que define esses valores são títulos executivos.
Isso permite que o advogado utilize esses documentos para cobrar judicialmente o crédito, conforme o procedimento previsto na legislação.
Os honorários passam ainda a ser expressamente classificados como créditos privilegiados em casos de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.