Credores de precatórios do Ceará podem receber até R$ 48,8 milhões; veja como aderir a acordo direto

Propostas preveem recebimento de 60% a 70% do crédito atualizado, conforme o valor do precatório
Atendimento em sala de precatórios do TJCE
Precatório é uma ordem de pagamento expedida pela Justiça depois de uma condenação definitiva contra um órgão público (Foto: Sara Parente/TJCE)

Credores de precatórios do Ceará têm até sexta-feira (24) para aderir a acordos diretos. O edital disponibiliza R$ 48,8 milhões para os pagamentos. As propostas correspondem a 60%, 65% ou 70% do crédito atualizado.

Credores de precatórios do Estado do Ceará têm até sexta-feira, 24 de julho, para manifestar interesse em participar de acordos diretos com o ente público. O edital disponibiliza R$ 48,8 milhões para os pagamentos.

A modalidade permite antecipar o recebimento do precatório mediante a aceitação de um percentual do crédito atualizado. As propostas variam de 60% a 70%, conforme o valor devido, e podem ter acréscimo para pessoas com mais de 70 anos ou portadoras de doença grave.

Precatório é uma ordem de pagamento expedida pela Justiça depois de uma condenação definitiva contra um órgão público.

Percentuais variam conforme o valor do precatório

Com base no Decreto Estadual nº 34.951/2022, o Estado propôs os seguintes percentuais:

  • 70% para precatórios com valor atualizado de até R$ 200 mil;
  • 65% para valores acima de R$ 200 mil e de até R$ 500 mil;
  • 60% para precatórios superiores a R$ 500 mil.

O edital também prevê acréscimo de 10% ao percentual da proposta para credores com mais de 70 anos ou portadores de doença grave. Nesse último caso, a condição deverá ser comprovada por laudo médico e estar entre as doenças previstas em lei para fins de isenção do Imposto de Renda.

Como solicitar o acordo

O interessado deve preencher o formulário eletrônico disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará, acessar o menu de acordos e selecionar o Estado do Ceará.

Também é necessário apresentar:

  • RG e CPF do credor ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica;
  • comprovante dos dados bancários;
  • comprovante de endereço atualizado;
  • termo de anuência para participação no acordo;
  • laudo médico, quando for solicitado o acréscimo por doença grave.

Se o pedido for apresentado por advogado, os documentos deverão ser anexados diretamente aos autos do precatório por meio de peticionamento eletrônico. Credores que fizerem a solicitação diretamente deverão encaminhar a documentação para o e-mail cajfortaleza@tjce.jus.br.

Advogados beneficiários de honorários contratuais também precisam juntar o contrato, caso o documento ainda não esteja nos autos. Todo o procedimento deve ser concluído até 24 de julho.

Veja também