Vítima de assédio moral tem justa causa por abandono de emprego anulada

Operador de teleatendimento era alvo de apelidos ofensivos relacionados à alopecia; empresa deverá pagar R$ 15 mil por danos morais
Homem é constrangido por colegas em call center
Foto: Imagem gerada por IA

A Justiça anulou a justa causa de um operador vítima de assédio moral. O contrato foi encerrado por rescisão indireta. A empregadora deverá pagar R$ 15 mil por danos morais.

A 84ª Vara do Trabalho de São Paulo anulou a dispensa por justa causa de um operador de teleatendimento acusado de abandono de emprego e reconheceu a rescisão indireta do contrato. A decisão também condenou a empregadora ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), o trabalhador era alvo de apelidos ofensivos relacionados à alopecia, condição que provoca a perda de cabelos ou pelos. Ele também relatou comentários depreciativos sobre sua aparência, seu cheiro e sua sexualidade.

Empresa foi avisada sobre as ofensas

O empregado afirmou que comunicou as situações à supervisão, mas nenhuma providência foi adotada. Diante da continuidade do ambiente hostil, deixou de comparecer ao trabalho enquanto buscava orientação jurídica para pedir a rescisão indireta.

Antes que a ação fosse apresentada, a empresa dispensou o operador por justa causa, alegando abandono de emprego. No processo, uma testemunha confirmou ter presenciado as humilhações.

O trabalhador também apresentou um boletim de ocorrência e reclamações registradas na plataforma Reclame Aqui na época dos fatos. Para a juíza Tatiana Dibi Schvarcz, os documentos demonstraram que o empregado tentou solucionar o problema.

Ausência não caracterizou abandono de emprego

De acordo com a sentença, apesar da ausência prolongada, não ficou comprovada a intenção do trabalhador de abandonar o emprego. A magistrada concluiu que o afastamento ocorreu em razão do assédio moral e das condições que tornaram insustentável a continuidade da relação de trabalho.

A rescisão indireta ocorre quando uma falta grave do empregador justifica o encerramento do contrato por iniciativa do empregado. Reconhecida pela Justiça, ela assegura verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa.

A primeira empresa ré foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais. A segunda ré responderá de forma subsidiária pelos créditos trabalhistas, ou seja, poderá ser chamada a pagar caso a empregadora principal não cumpra a obrigação.

A sentença também determinou o envio de ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para apuração e adoção das providências cabíveis. Por se tratar de decisão de primeira instância, ainda pode haver recurso.

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