A União terá que apresentar, em até 180 dias, um plano de transição para garantir a plena acessibilidade dos sites de todos os órgãos da administração pública federal.
A determinação foi dada em decisão liminar, a pedido do Ministério Público Federal, em ação civil pública ajuizada em São Paulo. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 10 mil.
A medida busca assegurar que pessoas com deficiência tenham autonomia para acessar e utilizar funcionalidades de páginas eletrônicas do poder público.
Ação cobra regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão
Segundo o MPF, a ação também pretende obrigar a União a regulamentar o artigo 63 da Lei Brasileira de Inclusão, que trata da acessibilidade em sites.
O órgão afirma que, apesar de a obrigação existir há mais de dez anos, ainda falta uma norma que defina com clareza os parâmetros técnicos que devem ser cumpridos.
Para o Ministério Público, essa lacuna dificulta a fiscalização, gera insegurança jurídica e impede a punição de quem descumpre o direito à acessibilidade digital.
Problema também alcança empresas
O MPF sustenta que a ausência de regulamentação não afeta apenas os sites públicos.
Segundo a instituição, empresas de comércio eletrônico, serviços e instituições financeiras também usam a indefinição técnica como justificativa para não adaptar suas páginas na internet.
Com isso, pessoas com deficiência podem enfrentar barreiras para acessar serviços, contratar produtos, obter informações públicas, fazer requerimentos administrativos ou exercer direitos básicos no ambiente digital.
Levantamento aponta baixa acessibilidade
A ação cita levantamento do Tribunal de Contas da União segundo o qual, entre 366 organizações públicas federais analisadas, 88,5% tinham sites classificados como ruins no quesito acessibilidade.
Apenas 1,74% das páginas avaliadas alcançaram desempenho regular ou superior.
Para o MPF, os dados revelam um cenário de exclusão digital e reforçam a necessidade de regras obrigatórias, fiscalização e medidas concretas de adaptação.
MPF pede indenização de R$ 144 milhões
Além da obrigação de regulamentar e implementar a acessibilidade digital, o MPF pede que a União seja condenada ao pagamento de pelo menos R$ 144 milhões por danos morais coletivos.
O valor, se deferido ao final do processo, deverá ser destinado a entidades assistenciais que atuem em favor da inclusão e estejam cadastradas perante a Justiça Federal de São Paulo.
O processo tramita sob o número 5017981-57.2026.4.03.6100.