O Procon Ceará instaurou apuração após receber diversas reclamações de consumidores que adquiriram material escolar da FTD Educação e não receberam os produtos ou os receberam de forma incompleta. As queixas foram registradas presencialmente e por meio do WhatsApp do órgão.
Segundo os relatos, muitos pais tentaram cancelar a compra diante do atraso, mas teriam sido informados pela empresa de que o cancelamento só poderia ocorrer após o recebimento do material — mesmo com o prazo de entrega já ultrapassado há semanas em alguns casos. O problema atinge famílias da rede privada, cujo ano letivo começou há mais de um mês, deixando estudantes sem o material necessário para acompanhar as aulas.
Empresa não responde notificações
De acordo com o Procon, a FTD Educação não respondeu às notificações encaminhadas pelo órgão até o momento. Audiências de conciliação já foram designadas e, caso não haja comparecimento de representantes da empresa, poderão ser aplicadas sanções administrativas, incluindo multa.
Em nota enviada à reportagem, a empresa informou que “enfrenta um cenário logístico atípico neste início de ano letivo, devido a mudanças estruturais em seus processos e ao alto volume de pedidos”, mas afirmou que “84,5% dos pedidos realizados até 31/01 já foram entregues, enquanto 9,5% estão em trânsito. Os 6% restantes serão
entregues no menor espaço de tempo possível”.
A FTD Educação afirmou ainda que criou uma “operação logística especial com turnos extras e apoio pedagógico integral às
instituições parceiras”, e que atua em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor. Ainda conforme a companhia, os casos registrados no Procon Ceará serão respondidos até a terça-feira (3). Confira a íntegra da nota abaixo.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece que o fornecedor é obrigado a cumprir a oferta anunciada. Em caso de descumprimento do prazo ou entrega incompleta, o consumidor pode exigir:
• o cumprimento forçado da oferta;
• a substituição por produto equivalente;
• ou o cancelamento da compra com restituição imediata e atualizada dos valores pagos.
Especialistas alertam que condicionar o cancelamento ao recebimento de produto entregue fora do prazo pode configurar prática abusiva.
O superintendente do Procon Ceará, Diego Barreto Moreira, reforça que o direito do consumidor deve ser respeitado, sobretudo quando envolve material essencial para a educação:
“O fornecedor é responsável pelo cumprimento do prazo de entrega. Se o prazo foi descumprido, o consumidor tem direito ao cancelamento e à devolução imediata dos valores pagos. Não é razoável que pais e estudantes sejam prejudicados por falhas na prestação do serviço.”
Responsabilidade pode atingir escolas
O Procon também avalia que, a depender do modelo de comercialização adotado, as escolas podem responder solidariamente caso tenham imposto a aquisição exclusiva do material ou atuado como intermediárias na venda.
O órgão reforça que a relação de consumo deve observar os princípios da boa-fé e da transparência, especialmente quando envolve produtos indispensáveis ao processo educacional.
Consumidores que enfrentarem problemas semelhantes podem procurar o Procon Ceará para registrar reclamação e receber orientação.
Confira a nota da FTD Educação
A FTD Educação informa que enfrenta um cenário logístico atípico neste início de ano letivo, devido a mudanças estruturais em seus processos e ao alto volume de pedidos. A empresa lamenta os transtornos e esclarece que 84,5% dos pedidos realizados até 31/01 já foram entregues, enquanto 9,5% estão em trânsito. Os 6% restantes serão entregues no menor espaço de tempo possível.
Para normalizar a situação e não prejudicar o aprendizado dos alunos, foi estruturada uma operação logística especial com turnos extras e apoio pedagógico integral às instituições parceiras. Demandas específicas serão tratadas de forma individualizada, priorizando sempre a solução consensual.
No que se refere a cancelamento de compras, a FTD Educação esclarece que segue rigorosamente a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, permitindo a desistência da compra desde o momento da compra até 7 (sete) dias após o recebimento, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.
Em relação às demandas registradas junto aos órgãos de defesa do consumidor no Ceará, a FTD Educação informa que, atualmente, há 8 (oito) casos em aberto no Procon Ceará, todos relacionados a atraso na entrega. Esses casos estão sendo formalmente tratados e serão respondidos até 03 de março, com base em informações atualizadas de prazos de entrega fornecidas pelas unidades responsáveis.
A empresa destaca que todas as notificações anteriores do Procon foram respondidas, mantendo uma postura de colaboração permanente com os órgãos de defesa do consumidor e reafirmando seu compromisso com a transparência, o diálogo e o respeito às famílias e às instituições de ensino.