Ações por assédio moral e sexual no trabalho crescem 22% em 2025

Para o ministro Agra Belmonte, do TST, o aumento está ligado à maior conscientização da sociedade sobre o que caracteriza o assédio

A Justiça do Trabalho recebeu 142 mil ações por assédio moral em 2025, alta de 22%. Nos casos de assédio sexual, o aumento foi de 40%, com 12,8 mil novas ações. Segundo o TST, o crescimento está ligado à maior conscientização e fortalecimento das denúncias.

A Justiça do Trabalho recebeu, em 2025, 142.828 novos processos por assédio moral, um aumento de 22% em relação ao ano anterior. Nos casos de assédio sexual, foram 12.813 novas ações, crescimento de 40% na comparação com 2024. Os dados revelam uma escalada das demandas envolvendo violência no ambiente laboral.

Para o ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o aumento está ligado à maior conscientização da sociedade sobre o que caracteriza o assédio. “Muita gente não sabia explicar direito ou até entender que estaria sofrendo assédio”, afirma o ministro, que coordena o Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho. Segundo ele, campanhas institucionais e o fortalecimento dos canais de denúncia têm sido decisivos para que trabalhadores reconheçam e denunciem situações abusivas.

O papel da Justiça

De acordo com o ministro, a atuação da Justiça do Trabalho ocorre em três frentes principais: reconhecer a violência, reparar os danos e exercer efeito pedagógico.

“A primeira é dar nome ao que aconteceu, enquadrar a conduta como ela realmente é. A segunda é reparar os danos, que podem ser emocionais, sociais e profissionais. A terceira é o efeito pedagógico das decisões judiciais, que deixam um recado claro de que aquele tipo de conduta não pode ocorrer”, destaca.

Em 2025, as instâncias da Justiça do Trabalho julgaram 141.955 processos relacionados a assédio moral.

O que caracteriza o assédio

No caso do assédio moral, condutas como humilhações, isolamento, cobranças excessivas, discriminação ou difamação no contexto da relação de trabalho podem configurar abuso. A prática não depende necessariamente de hierarquia e pode ocorrer entre colegas, superiores ou até envolver terceiros.

Embora o assédio moral ainda não seja tipificado como crime, pode gerar demissão por justa causa do agressor. A vítima também pode pedir a chamada rescisão indireta do contrato (artigo 483 da CLT), quando há falta grave do empregador. No setor público, o assediador pode responder a processo administrativo disciplinar com base na Lei 8.112/1990. Há ainda projeto de lei em discussão para criminalizar o assédio moral.

Já o assédio sexual, na esfera trabalhista, é definido de forma mais ampla que no Código Penal. Pode envolver palavras, gestos ou contatos físicos de conotação sexual praticados contra a vontade da vítima. Penalmente, o artigo 216-A do Código Penal exige que haja constrangimento com finalidade de favorecimento sexual, praticado por superior hierárquico — definição considerada mais restritiva.

Ambiente seguro é investimento

Para Agra Belmonte, as organizações precisam adotar postura preventiva. “Não basta reagir quando o problema aparece. O combate à violência e ao assédio é investimento, e não custo. Custo é ter de pagar indenização”, afirma.

Políticas claras de prevenção, canais sigilosos de denúncia e cultura organizacional baseada no respeito são apontados como medidas essenciais para reduzir os casos e tornar as relações de trabalho mais humanas.

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