Regras para trabalho em feriados mudam a partir de domingo (1º); veja quem será afetado

Nova portaria do Ministério do Trabalho entra em vigor no dia 1º de março e determina que funcionamento em feriados dependerá de negociação com sindicato
Fachada de supermercado fechado pelo feriado do Dia do Comerciário, no Rio de Janeiro
A norma foi publicada em novembro de 2023, mas teve a entrada em vigor adiada quatro vezes. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

A partir de 1º de março de 2026, o trabalho em feriados no comércio só poderá ocorrer mediante convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria. A Portaria 3.665/23 revoga a regra anterior que permitia acordos individuais entre empregador e empregado. As normas sobre trabalho aos domingos permanecem inalteradas.

A partir de 1º de março de 2026, o trabalho em feriados no setor do comércio só poderá ocorrer mediante convenção ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria. A mudança está prevista na Portaria nº 3.665/23, que revoga dispositivos da Portaria nº 671/21 e altera as regras que vinham sendo aplicadas nos últimos anos.

A norma foi publicada em novembro de 2023, mas teve a entrada em vigor adiada quatro vezes, sob a justificativa de permitir a adaptação de empregadores e trabalhadores às novas exigências.

O que muda na prática

Até então, a Portaria 671/21 permitia que empresas autorizassem o trabalho em feriados com base em acordos individuais entre empregador e empregado. A nova regulamentação encerra essa possibilidade.

De acordo com a Portaria 3.665/23, o funcionamento do comércio varejista e atacadista em feriados somente será permitido mediante negociação coletiva com o sindicato da categoria profissional.

A alteração busca alinhar a regulamentação infralegal ao que já prevê a Lei nº 10.101/00, modificada pela Lei nº 11.603/07. Essas normas estabelecem que o trabalho em feriados no comércio depende de autorização em convenção coletiva.

Exigências para as empresas

Com a entrada em vigor da nova regra, empresas que desejarem funcionar em feriados deverão:

• firmar convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria;
• observar a legislação municipal aplicável;
• revisar práticas internas que ainda estejam baseadas em acordos individuais.

A portaria reforça que acordos individuais não serão mais suficientes para autorizar o trabalho nessas datas.

Domingos seguem regra própria

O Ministério do Trabalho esclareceu que a nova portaria não altera as regras relativas ao trabalho aos domingos. Nesse caso, continuam valendo as disposições da Lei nº 10.101/00 e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A mudança tende a impactar especialmente o comércio varejista, que tradicionalmente funciona em datas comemorativas e feriados prolongados, e pode ampliar a necessidade de negociação sindical para organização das escalas e compensações.

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