O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar o alcance da atuação da Defensoria Pública na defesa de grupos vulneráveis dentro de processos penais individuais. O tema será julgado no Recurso Extraordinário (RE) 1.498.445, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1.436). Isso significa que a decisão futura do Supremo deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes no país.
O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-AM), que havia determinado a intimação do defensor público-geral estadual para se manifestar institucionalmente, como “custos vulnerabilis”, em uma revisão criminal proposta pela própria Defensoria em favor de um réu condenado.
Nesse tipo de intervenção, a Defensoria não atua como defesa técnica da parte, mas busca proteger direitos humanos e interesses coletivos de pessoas vulnerabilizadas, oferecendo ao processo informações, experiências e perspectivas típicas de sua função institucional.
MP contesta atuação
No recurso ao STF, o MP-AM afirma que essa atividade seria inconstitucional, por supostamente invadir atribuições do Ministério Público e ampliar indevidamente o papel da Defensoria em ações penais.
Relevância institucional
Ao reconhecer a repercussão geral, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que o caso envolve a definição dos limites e prerrogativas de duas funções essenciais à Justiça — Defensoria Pública e Ministério Público.
Segundo o ministro, a discussão central é saber se a Defensoria pode intervir como “custos vulnerabilis” mesmo quando o acusado tem advogado constituído ou já é representado pela própria instituição, e se essa atuação viola competências constitucionais do MP.
Fux citou entendimento firmado pelo Supremo na ADPF 709, em que o ministro Luís Roberto Barroso (aposentado) estabeleceu critérios doutrinários para reconhecimento desse tipo de intervenção institucional.
O Supremo ainda não tem data para julgar o mérito do recurso.