STF vai definir limites da atuação da Defensoria Pública na defesa de vulneráveis

Recurso com repercussão geral discutirá se instituição pode atuar como “custos vulnerabilis” em processos penais individuais
Fachada do STF
Foto: Rosinei Coutinho/STF

O STF vai decidir se a Defensoria Pública pode atuar como “custos vulnerabilis” em processos penais individuais. O tema chegou à Corte após recurso do MP-AM contra decisão que permitiu a intervenção institucional da Defensoria em revisão criminal. A repercussão geral foi reconhecida, e a decisão futura valerá para todo o país.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar o alcance da atuação da Defensoria Pública na defesa de grupos vulneráveis dentro de processos penais individuais. O tema será julgado no Recurso Extraordinário (RE) 1.498.445, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1.436). Isso significa que a decisão futura do Supremo deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes no país.

O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-AM), que havia determinado a intimação do defensor público-geral estadual para se manifestar institucionalmente, como “custos vulnerabilis”, em uma revisão criminal proposta pela própria Defensoria em favor de um réu condenado.

Nesse tipo de intervenção, a Defensoria não atua como defesa técnica da parte, mas busca proteger direitos humanos e interesses coletivos de pessoas vulnerabilizadas, oferecendo ao processo informações, experiências e perspectivas típicas de sua função institucional.

MP contesta atuação

No recurso ao STF, o MP-AM afirma que essa atividade seria inconstitucional, por supostamente invadir atribuições do Ministério Público e ampliar indevidamente o papel da Defensoria em ações penais.

Relevância institucional

Ao reconhecer a repercussão geral, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que o caso envolve a definição dos limites e prerrogativas de duas funções essenciais à Justiça — Defensoria Pública e Ministério Público.

Segundo o ministro, a discussão central é saber se a Defensoria pode intervir como “custos vulnerabilis” mesmo quando o acusado tem advogado constituído ou já é representado pela própria instituição, e se essa atuação viola competências constitucionais do MP.

Fux citou entendimento firmado pelo Supremo na ADPF 709, em que o ministro Luís Roberto Barroso (aposentado) estabeleceu critérios doutrinários para reconhecimento desse tipo de intervenção institucional.

O Supremo ainda não tem data para julgar o mérito do recurso.

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