Trabalhadora demitida por justa causa perde férias e 13º salário

Primeira Turma manteve justa causa de auxiliar de hospital e afastou pagamento das parcelas; tema ainda será uniformizado pelo Tribunal em julgamento de recurso repetitivo
Imagem criada por IA de martelo da Justiça e documento sobre mesa
Foto: Freepik

Uma auxiliar hospitalar demitida por justa causa após apresentar atestado adulterado não receberá férias nem 13º proporcionais. A Primeira Turma do TST entendeu que as parcelas não são devidas nesse tipo de rescisão. O tema ainda será uniformizado pelo Tribunal em julgamento de recurso repetitivo.

Uma auxiliar de higienização de um hospital público de Porto Alegre (RS), demitida por justa causa após apresentar um atestado médico adulterado, não terá direito ao pagamento de férias e 13º salário proporcionais. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O caso envolve uma ex-funcionária do Hospital Nossa Senhora da Conceição. Depois de dois anos de trabalho, ela apresentou um atestado médico por uma lesão na mão. No documento, a orientação de repouso por três dias estava escrita com grafia diferente do restante do texto.

O hospital abriu uma investigação interna e concluiu que o documento havia sido falsificado. A trabalhadora atribuiu a alteração à irmã, mas acabou dispensada por justa causa por ato de improbidade. Segundo o processo, ela já acumulava uma advertência e três suspensões por faltas.

Justa causa foi mantida pela Justiça

A trabalhadora entrou na Justiça para tentar reverter a justa causa e obter indenização por danos morais. Alegou que a comissão responsável pela apuração não havia comprovado quem realizou a adulteração do atestado.

A demissão, porém, foi considerada válida tanto na primeira instância quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). Os julgadores entenderam que o documento apresentado era falso.

Apesar de manter a justa causa, o TRT-4 determinou que o hospital pagasse à ex-funcionária férias e 13º salário proporcionais. Foi contra essa parte da decisão que o hospital recorreu ao TST.

TST afasta pagamento de férias e 13º proporcionais

Relator do caso, o ministro Amaury Rodrigues ressaltou que a Lei 4.090/1962, que disciplina o 13º salário, prevê a parcela proporcional na hipótese de dispensa sem justa causa. Por isso, segundo o entendimento adotado pela Primeira Turma, o benefício não é devido quando o contrato termina em razão de falta grave do empregado.

Em relação às férias, o ministro observou que, mesmo depois da ratificação pelo Brasil da Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), prevalece atualmente no TST o entendimento de que o trabalhador dispensado por justa causa não recebe férias proporcionais.

A posição também está prevista na Súmula 171 do TST, que exclui expressamente a dispensa por justa causa das hipóteses em que são devidas férias proporcionais.

Tema ainda será uniformizado pelo TST

Apesar de a decisão da Primeira Turma ter sido unânime, o próprio julgamento registrou que existe divergência entre turmas do TST sobre o pagamento dessas parcelas em casos de justa causa.

A questão será analisada pelo Tribunal no Tema 96 dos recursos repetitivos, procedimento destinado a uniformizar o entendimento da Justiça do Trabalho sobre a matéria. Ainda não há data definida para esse julgamento.

Isso significa que a decisão no caso da auxiliar não deve ser interpretada, isoladamente, como a definição final de uma nova regra nacional. O julgamento do Tema 96 é que deverá estabelecer a orientação a ser observada nos processos semelhantes.

O processo é o RRAg-20799-84.2017.5.04.0017.

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