Reforma tributária acende alerta sobre benefícios fiscais de ICMS

Compensação pela redução dos incentivos não será automática e exigirá que empresas comprovem o cumprimento das regras estabelecidas pela Receita Federal
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Foto: Freepik

A reforma tributária prevê a redução gradual dos benefícios fiscais de ICMS entre 2029 e 2032. A compensação financeira não será automática e dependerá da habilitação das empresas perante a Receita Federal. Os pedidos devem ser apresentados até o fim de 2028, com documentos que comprovem o cumprimento das exigências.

A redução gradual dos benefícios fiscais de ICMS durante a transição da reforma tributária exige atenção antecipada das empresas. Os contribuintes que pretendem receber compensação financeira precisarão demonstrar que os incentivos utilizados atendem aos critérios legais e concluir um processo de habilitação perante a Receita Federal.

As regras estão previstas na Portaria RFB nº 635, de 31 de dezembro de 2025. A norma regulamenta a habilitação ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS, criado para reduzir os impactos da substituição gradual do imposto estadual pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A compensação está prevista para o período de 1º de janeiro de 2029 a 31 de dezembro de 2032. O recebimento, porém, não será automático nem estará disponível para todos os incentivos de ICMS.

Quais benefícios poderão ser compensados

As regras são direcionadas aos chamados benefícios onerosos, concedidos por prazo certo e condicionados ao cumprimento de obrigações pelo beneficiário.

Para obter a habilitação, a empresa deverá comprovar, entre outros requisitos, a titularidade e a regularidade do incentivo, o atendimento às condições previstas no ato de concessão e a existência de repercussão econômica passível de compensação.

A Receita Federal também analisará os programas e instrumentos estaduais ou distritais que fundamentam os benefícios. O objetivo é verificar se eles se enquadram nas hipóteses que podem gerar direito aos recursos do fundo.

Empresas precisam organizar documentos

Os requerimentos podem ser apresentados desde 1º de janeiro de 2026 e deverão ser protocolados até 31 de dezembro de 2028. Segundo as orientações da Receita Federal, o procedimento é eletrônico, pelo Portal de Serviços do órgão, mediante formulário no Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (Sisen).

Cada espécie de benefício deverá ser objeto de um pedido próprio. O requerimento precisará ser acompanhado do ato concessivo e dos documentos que comprovem o cumprimento das exigências.

A portaria estabelece prazo de 120 dias para a manifestação da Receita Federal. Esse período poderá ser interrompido caso o órgão solicite informações complementares e duplicado quando ainda não houver declaração de aptidão do programa ou instrumento relacionado ao benefício.

Se a habilitação for indeferida, suspensa ou cancelada, o interessado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão.

Preparação antecipada é principal desafio

Para Alexandre Linhares, advogado especialista em consultoria tributária do escritório HCLB Advogados, a redução dos incentivos estará entre os efeitos mais relevantes da reforma para as empresas.

“A reforma tributária vai trazer impactos significativos para as empresas. Entre eles, está a redução dos incentivos fiscais. Até que esses benefícios cheguem ao fim, haverá uma redução gradual durante o período de transição. Nesse período, as empresas serão indenizadas pela redução dos incentivos”, explica.

O termo “indenizadas”, empregado pelo especialista, não significa que os pagamentos serão automáticos. A compensação dependerá do enquadramento do benefício e da aprovação da habilitação pela Receita Federal.

Segundo Linhares, o levantamento de informações e documentos deve começar antes do início dos pagamentos.

“Esse processo é bastante complexo e exige um trabalho intenso por parte das empresas. Esse ‘dever de casa’ precisa começar a ser feito desde 2026 e seguir até 2028, para que tudo esteja organizado e funcione adequadamente a partir de 2029. Esse é o principal ponto de atenção para as empresas neste momento”, afirma.

Os impactos das novas regras foram discutidos na semana passada durante encontro promovido pelo HCLB Advogados com clientes e parceiros. O debate abordou os critérios de habilitação e as providências que deverão ser adotadas pelas empresas durante a transição.

Alexandre Linhares (esq) e Gustavo Bevilaqua (dir), do HCLB Advogados
Alexandre Linhares (esq) e Gustavo Bevilaqua (dir), do HCLB Advogados

Regulamentação ainda demanda análise

O especialista em Direito Tributário Gustavo Bevilaqua, também do HCLB, também recomenda que as empresas conheçam antecipadamente os procedimentos e verifiquem se os benefícios utilizados atendem às exigências.

“Existem muitos pontos que ainda precisam ser esclarecidos e, por isso, é fundamental discutir o tema, aprofundar os principais aspectos da regulamentação e esclarecer as dúvidas que ainda existem. Compreender as regras e os procedimentos com antecedência é essencial para que as empresas estejam preparadas para o processo de compensação e possam reduzir os impactos decorrentes da transição”, destaca.

Além da análise jurídica sobre o enquadramento dos incentivos, as empresas precisarão manter registros fiscais e documentos relacionados às contrapartidas assumidas. A habilitação será uma etapa necessária para o eventual acesso às compensações previstas entre 2029 e 2032, mas não representará garantia imediata de pagamento.

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